TRF4 nega indenização a professora que deixou emprego para concorrer a bolsa de doutorado

Data:

TRF4 nega indenização a professora que deixou emprego para concorrer a bolsa de doutorado
Créditos: Africa Studio / Shutterstock.com

Uma professora que deixou o emprego para concorrer a uma bolsa de doutorado na Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) teve pedido de indenização por danos morais negado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Segundo a 4ª Turma do Tribunal, ela tomou a decisão sem qualquer pressão por parte da universidade, que não pode responder pela exclusão ocorrida posteriormente.

A autora, que era professora substituta na própria Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), deixou seu cargo porque um dos requisitos da seleção era que os candidatos não tivessem vínculo empregatício. Entretanto, ela acabou excluída do procedimento por ter sido reprovada em um mestrado anterior.

Desempregada, a acadêmica ingressou com o processo na 3ª Vara Federal de Florianópolis solicitando, além da disponibilização do benefício, reparação moral pelos transtornos financeiros e psíquicos causados. Em março de 2014, após procedimento administrativo, o Capes informou à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) que não havia ilegalidade no caso e a universidade decidiu conceder a bolsa.

Em primeira instância, a Justiça negou ambos os pedidos. A autora recorreu ao tribunal. Ainda que tenha obtido a bolsa em procedimento administrativo, ela seguiu requerendo a indenização.

Na 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), a relatora do processo, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, manteve a sentença. Em seu voto, a magistrada transcreveu trecho da decisão do primeiro grau: “ao contrário do que afirmou, a autora não foi induzida a abrir mão de seu cargo como professora, pois rescindiu seu contrato de prestação de serviços antes mesmo de receber a referida mensagem eletrônica – em que a universidade a comunicava da exclusão. Inexiste, portanto, nexo de causalidade entre o ato imputado ao agente público vinculado à Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e os alegados danos morais”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo