Direito Constitucional

TJPB declara inconstitucional lei municipal que proíbe negativar nome de consumidor inadimplente

Foi declarada inconstitucional a Lei nº 1.547/2018, de 27 de março de 2018, do Município de Guarabira (PB), que proíbe a inscrição do nome de consumidor inadimplente com o pagamento das contas de água e energia elétrica, nos cadastros de restrição de crédito (SPC e SERASA). A decisão foi do Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).

Justiça considera ilegal prática de ensino domiciliar autorizada por município

O desembargador Salim Schead dos Santos, do Órgão Especial do Poder Judiciário de Santa Catarina, deferiu medida cautelar suspendendo a Lei n. 7.550/2021, do município de Chapecó, publicada no último dia 25, que regulamentava a prática de ensino domiciliar, também chamada de homeschooling – quando os pais ou responsáveis ensinam as crianças e adolescentes em casa, sem a necessidade de frequentar escola.

Lei municipal que prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas é considerada inconstitucional

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 65 e 66 da Lei nº 1.411/2014, do Município de São Gonçalo do Amarante, que institui o Sistema Municipal de Cultura de São Gonçalo do Amarante, o Fundo Municipal de Cultura, o Conselho Municipal de Política Cultural e o Incentivo Fiscal a Cultura, e prevê renúncia fiscal e vinculação de receitas. Os dispositivos foram considerados inconstitucionais, por afrontar aos artigos 96 e 108, IV, da Constituição Estadual.

Seguindo entendimento de Rosa Weber STF julga inconstitucionais descontos em universidades durante a pandemia

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu na quinta-feira (18), como inconstitucionais as decisões judiciais que concedem desconto linear compulsório nas mensalidades das universidades privadas durante a pandemia da Covid-19. A decisão, por maioria dos votos seguiu entendimento da ministra Rosa Weber, que considerou as peculiaridades dos efeitos da crise pandêmica nas partes contratuais envolvidas.

STF invalida norma que submete nomeações do executivo à aprovação do legislativo estadual

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e invalidou, norma da Constituição do Estado de Rondônia que submete à prévia aprovação da Assembleia Legislativa os nomes de presidentes e diretores de autarquias e fundações estaduais escolhidos pelo governador. O entendimento se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6775), em sessão virtual finalizada no último dia 3/11.

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