Direito Constitucional

Mantida lei estadual que proíbe telemarketing para empréstimo a aposentados e pensionistas

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou a lei do Paraná que proíbe a oferta e a celebração de contrato de empréstimo bancário com aposentados e pensionistas por ligação telefônica. O colegiado julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6727). Segundo a relatora, ministra Cármen Lúcia, a finalidade da norma é reforçar a proteção a esse grupo de consumidores.A decisão unânime se deu na sessão virtual concluída no último dia 11/5.

Mantida sentença que determinou a desocupação de quiosques em terreno de marinha

Foi mantida a sentença que determinou a desocupação e a demolição das edificações identificadas como “Kiosk Terra e Mar”, “Kiosk Marujo”, “Kiosk Alone” e “Kiosk sem nome”, construídos em terreno de marinha. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

OAB questiona novo prazo para quitação de precatórios devidos por estados, DF e municípios

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio de duas ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs 6804 e 6805), questiona, o novo prazo para a quitação de precatórios devidos pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios. De acordo com a Emenda Constitucional (EC) 109/2021, os entes da federação têm até 31/12/2029 para pagar os débitos, atualmente estimados em mais de R$ 100 bilhões, conforme a OAB.

Garantido à candidata o uso de véu islâmico durante prova de concurso

Em decisão unânime, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a sentença que garantiu a uma candidata ao cargo de Técnico Administrativo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), realizar da prova do concurso organizado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) utilizando o véu islâmico (Hijab).

STF invalida regras que flexibilizavam licença ambiental para mineração

Em sessão virtual encerrada no último dia 26/04, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucionais dispositivos do Código Estadual do Meio Ambiente de Santa Catarina (Lei estadual 14.675/2009) que dispensavam ou flexibilizavam licença ambiental para mineração a céu aberto no estado. A decisão foi proferida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6650).

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