Para TJ, a livre iniciativa garante feiras mesmo com oposição do comércio formal

Data:

Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com
Créditos: Billion Photos/Shutterstock.com

A proteção aos comerciantes locais, exercida por órgãos públicos, não pode interferir ou cercear a liberdade econômica e a livre iniciativa previstas constitucionalmente.

A partir dessa premissa, a 1ª Câmara de Direito Público do TJ, em mandado de segurança, garantiu a realização de uma feira de vestuário promovida por uma microempresa nas dependências de um centro comunitário no município de Jardinópolis, evento que havia sido proibido de acontecer após a prefeitura local negar a expedição do respectivo alvará.

Para tanto, a municipalidade alegou que tais empreendimentos não arcam com os custos inerentes à atividade comercial fixa, como pagamento de IPTU e outros tributos municipais, de forma que se configuram em concorrência desleal aos comerciantes locais. Para o desembargador substituto Paulo Henrique Moritz da Silva, relator da matéria, não se pode cercear a liberdade econômica com o pretexto de proteger o comércio local. A decisão foi unânime (Apelação n. 0300535-24.2015.8.24.0085).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

ADMINISTRATIVO. INDEFERIMENTO DE ALVARÁ PARA REALIZAÇÃO DE FEIRA ITINERANTE SOB O FUNDAMENTO DE AMEAÇA À LIVRE CONCORRÊNCIA. OFENSA À LIBERDADE E LIVRE INICIATIVA. ATO NULO. SEGURANÇA CONCEDIDA. RECURSO DESPROVIDO.   “Descabe ao Poder Público, a pretexto de proteger o comércio local, cercear a liberdade econômica. […]   A limitação de realização de feiras itinerantes é agressiva à livre iniciativa, fundamento da República (CF, art. 1º, IV e art. 170, caput e IV), como reiteradamente decide este Tribunal […]” (TJRS, AI n. 70065562951, Vigésima Segunda Câmara Cível, rela. Desa. Marilene Bonzanini, j. 6-7-2015) (TJSC, Apelação Cível n. 0300535-24.2015.8.24.0085, de Coronel Freitas, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. 11-10-2016).

Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.