Poder público deve custear exame de DNA para beneficiários da Justiça gratuita

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No caso em questão, ambas as partes são assistidas pela gratuidade da assistência jurídica

Poder público deve custear DNA para beneficiários da Justiça gratuita. Com o entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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Créditos: Liya Graphics / Shutterstock.com

O Estado de Goiás argumentou que não existe legislação que imponha ao poder público a disponibilidade de recursos para o pagamento do serviço de terceiros e que, ao cumprir a decisão do TJ, violaria o princípio da previsão orçamentária pois precisaria contratar um laboratório.

O ministro relator Marco Aurélio Bellizze, afirmou que o artigo 98 do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 inclui o exame de DNA na concessão da Justiça gratuita. No caso o benefício foi disponibilizado para ambas as partes do processo.

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Ele também destacou que a decisão está amparada pelo o inciso LXXIV do artigo 5° da Constituição Federal, o qual determina que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.

No entanto Bellizze ressaltou que  o Estado poderá executar os valores despendidos no custeio do exame contra o perdedor caso fique comprovado após cinco anos que ele não precisa mais da gratuidade da assistência, como determina o parágrafo 3° do artigo 98 do CPC.

O processo tramita em segredo de justiça.

Notícia produzida com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça

Hysa Conrado
Hysa Conrado
É jornalista, formada pela Universidade São Judas. Tem experiência na cobertura do Poder Judiciário, com foco nas cortes estaduais e superiores. Trabalhou anteriormente no SBT e no portal Justificando/Carta Capital.

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