Direito de Trânsito

TRF4 confirma uso facultativo de extintor de incêndio em veículos

Créditos: Tatiana Popova / Shutterstock.com

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou a legalidade do uso facultativo de extintor de incêndio nos veículos em circulação no território nacional. A 3ª Turma negou, na última semana, recurso da Associação Brasileira das Empresas Vistoriadoras de Extintores Veiculares (Abravea), que pedia liminarmente a obrigatoriedade do uso dos equipamentos.

A Abravea ajuizou ação civil pública alegando que a Resolução 556/205 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que tornou facultativo o uso do equipamento, não poderia se sobrepor ao Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito, assinado entre o Brasil, a Argentina, a Bolívia, o Paraguai e o Uruguai, que exige o uso do extintor.

Segundo a relatora, desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, o acordo internacional não foi internalizado na ordem jurídica brasileira e a alegação da associação de que o Decreto Presidencial 03/1993 teria feito isso não procede. A magistrada observou que a validação de tratados internacionais é de competência exclusiva do Congresso Nacional.

A desembargadora ressaltou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro não exige o equipamento. Marga explicou em seu voto que mesmo que o tratado tivesse sido internalizado, seria equivalente à lei ordinária editada posteriormente ao CTB, e este seguiria prevalecendo.

Processo: 5031600-43.2016.4.04.0000/TRF

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4)

Ementa:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E INTERNACIONAL PÚBLICO. ACORDO SOBRE REGULAMENTAÇÃO BÁSICA UNIFICADA DE TRÂNSITO ENTRE BRASIL, ARGENTINA, BOLÍVA, CHILE, PARAGUAI, PERU E URUGUAI. DECRETO 03/1993. INTERNALIZAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
1. Não há notícia de o acordo invocado pela agravante - Acordo sobre Regulamentação Básica Unificada de Trânsito entre Brasil, Argentina, Bolívia, Chile, Paraguai, Peru e Uruguai - tenha sido internalizado na ordem jurídica interna brasileira, não revelando o Decreto Presidencial 03/1993 que isso tenha ocorrido.
2. Infirmada, dessa forma, a alegação de preenchimento dos requisitos para a concessão da tutela de urgência (art. 300, caput, do CPC de 2015) requerida inicialmente pela agravante na Origem.
3. Agravo de instrumento improvido.
(TRF4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5031600-43.2016.4.04.0000/PR, RELATOR: MARGA INGE BARTH TESSLER, AGRAVANTE: ABRAVEA-ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS VISTORIADORAS DE EXTINTORES VEICULARES, ADVOGADO: ARIVALDIR GASPAR, AGRAVADO: UNIÃO-ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL. Data do Julgamento: 25 de outubro de 2016).

Postagens recentes

Como Obter a Cidadania Portuguesa: Guia Completo para Naturalização, Casamento e Investimento

Conquistar a cidadania portuguesa pode abrir muitas portas para quem deseja viver, trabalhar e estudar na União Europeia. A cidadania… Veja Mais

2 horas atrás

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, é um importante instrumento que visa manter… Veja Mais

5 horas atrás

Simplificando o Processo de Cidadania Portuguesa: Serviços Profissionais de Pesquisa de Documentação

Se você está considerando iniciar o processo de obtenção da cidadania portuguesa, seja por descendência, casamento ou qualquer outro motivo,… Veja Mais

3 dias atrás

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio

Entenda os pré-requisitos para a cidadania portuguesa por matrimônio Para obter a cidadania portuguesa por meio do casamento, é essencial… Veja Mais

3 dias atrás

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado

Imigração para Portugal: Guia completo atualizado Neste artigo, iremos aprofundar o tema da imigração para Portugal. Com as suas paisagens… Veja Mais

3 dias atrás

Holding Familiar: O que é e como funciona - Guia Completo

Holding Familiar: O que é e como funciona ​Na sociedade acelerada de hoje, é fácil sentir-se sobrecarregado pelo fluxo constante… Veja Mais

3 dias atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

TJSP realizará audiência pública sobre vagas em creches na cidade de...

0
O Judiciário paulista realizará, no dia 1º de junho, audiência pública sobre vagas em creches e pré-escolas na cidade de São Paulo. As informações expostas na audiência serão utilizadas na solução de processo da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em que organizações requerem por parte da Prefeitura a disponibilização de vagas em número suficiente para atendimento da demanda na Capital.