Futebol: confusão na Vila Belmiro após queda do Santos terá consequências na justiça penal e desportiva

Data:

A histórica partida que selou o primeiro rebaixamento do Santos na história do Campeonato Brasileiro não apenas marcou um momento triste para o clube, mas também deixou marcas de confusão e violência dentro e fora da Vila Belmiro. A falta de segurança levou o árbitro Leandro Vuaden a encerrar o jogo prematuramente, após o Fortaleza marcar o segundo gol nos acréscimos. O resultado negativo provocou a ira dos torcedores, resultando em atos de vandalismo, arremesso de objetos e invasão de campo.

Jogo de Futebol - Injúria Racial - Gol
Créditos: SergeyNivens / Depositphotos

As cenas lamentáveis desta quarta-feira (7) não são novidades na Vila Belmiro, que já foi palco de incidentes semelhantes ao longo do ano. Em 2023, o Santos foi punido duas vezes pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) devido a objetos arremessados no gramado.

Diante dos acontecimentos recentes, é provável que o Santos enfrente novas denúncias perante a Justiça Desportiva. As possíveis penalidades incluem jogos sem a presença da torcida, afetando o início da trajetória do clube na Série B do Campeonato Brasileiro de 2024 e os torcedores envolvidos devem sofrer as consequências penais.

O árbitro Leandro Vuaden relatou na súmula da partida os incidentes da partida:

“Informo que a partida foi encerrada antecipadamente aos 51′ minutos do segundo tempo, após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, pois, houve, por parte da torcida do santos fc, arremesso de objetos para dentro do campo de jogo e também invasão de torcedores. de acordo com o policiamento, não haveria mais segurança para o prosseguimento da partida, motivo pelo qual, a mesma foi encerrada. Informo que após o segundo gol da equipe do fortaleza ec, a torcida do santos fc, invadiu o campo de jogo, bem como atirou objetos para dentro do mesmo. por esse motivo fomos orientados pelo policiamento a encerrar a partida e imediata condução para o vestiário”, registrou.

Penalidades

Bola de Futebol
Créditos: Pixabay / Pexels

Do lado de fora da Vila Belmiro, torcedores promoveram quebra-quebra e entraram em confronto com policiais, que usaram bombas de gás lacrimogêneo para tentar controlar a situação. Carros e ônibus foram incendiados nos arredores do estádio.

Conforme o advogado desportivo Matheus Laupmam, diante do ocorrido desta quarta-feira na Vila Belmiro, “a equipe do Santos pode ser denunciada pelo artigo 213 e seus incisos, uma vez que a entidade deixou de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: I – desordens em sua praça de desporto; II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo; III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo. As penas para este caso seriam multa de R$ 100 a R$ 100 mil, e por serem de alta gravidade o clube pode perder o mando de campo de 1 a 10 partidas”, afirma o especialista.

Do ponto de vista criminal, importante esclarecer que no Brasil, com exceção de crimes ambientais, a responsabilidade penal sempre recai sobre o indivíduo. O advogado Caio Ferraris, especialista em direito penal, avalia que mais de um crime foi praticado: “o Santos não responderá criminalmente, mas tão somente os indivíduos que concorrem para as práticas ilícitas. Pelo que foi noticiado, conseguimos enxergar algumas figuras delitivas, como por exemplo crimes contra a paz no esporte (art. 201, da Lei Geral do Esporte), com pena de prisão de até 2 (dois) anos e proibição de comparecimento de eventos esportivos, crime de dano ao patrimônio particular e público, bem como crime de incêndio, esses últimos previstos nos arts. 163 e 250, do Código Penal Brasileiro”, avalia.

O Peixe terminou o Brasileirão na 17ª posição, com 43 pontos. O Bahia ficou em 16º, com 44 pontos, e o Vasco, em 15º, com 45.

Com informações do UOL.


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Cães podem ser representados judicialmente por tutor, decide TJSC

Em uma decisão que marca um avanço significativo no reconhecimento dos direitos dos animais, a 3ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça concluiu que cães podem ser representados judicialmente por seus tutores em situações que envolvam maus-tratos. O caso analisado tratou dos cães Tom e Pretinha, vítimas de disparos de arma de fogo que resultaram em ferimentos graves. O tutor dos animais acionou a Justiça buscando indenização por danos morais e materiais, enquanto o autor dos disparos alegava que os cães não poderiam figurar como parte em um processo judicial.

Tribunal nega indenização por explosão de celulares por ausência de prova de defeito de fabricação

A 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos materiais, estéticos e morais ajuizado por uma consumidora contra uma seguradora, uma fabricante de celulares e uma loja de departamentos. A controvérsia girava em torno da explosão de dois aparelhos celulares, supostamente adquiridos na loja ré e segurados pela empresa também demandada.

Homem é condenado a mais de 16 anos de reclusão por tentativa de feminicídio

O Tribunal do Júri da comarca de Lages condenou um homem a 16 anos, 2 meses e 14 dias de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de feminicídio. O crime, ocorrido na madrugada de 5 de agosto de 2023, no bairro Universitário, foi praticado contra a companheira do réu, que foi trancada dentro de casa e teve o imóvel incendiado.

Ofensas em grupo de WhatsApp com 172 pessoas geram indenização de R$7,5 mil e retratação pública

A 8ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação de um homem ao pagamento de indenização por danos morais e à realização de retratação pública por ofensas proferidas em um grupo de WhatsApp. A decisão reforça o entendimento de que o ambiente digital não está imune à responsabilização civil por atos que violem a honra e a imagem de terceiros.