O ex-jogador de futebol Ronaldo de Assis Moreira, conhecido como Ronaldinho Gaúcho, obteve do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de manter silêncio perante a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Pirâmides Financeiras da Câmara dos Deputados. O ministro Edson Fachin, responsável pelo caso, garantiu essa prerrogativa a Ronaldinho, assegurando-lhe também o direito à assistência de um advogado durante o depoimento e proteção contra constrangimentos físicos ou morais.
Ronaldinho Gaúcho estava convocado para prestar depoimento no dia 22 de agosto, às 14h30, a respeito de supostas fraudes relacionadas a investimentos em criptomoedas. A defesa alegou que seu envolvimento não passava de uma utilização indevida de seu nome e imagem sem autorização, configurando-o como vítima nesse cenário. A convocação, contudo, não esclarecia se ele seria ouvido como testemunha ou investigado.
Dada a incerteza quanto à sua posição na investigação, o ministro Fachin determinou que Ronaldinho comparecesse à CPI, resguardando, no entanto, o direito ao silêncio, que é uma salvaguarda fundamental contra a autoincriminação. A decisão também salientou a importância da assistência legal durante o depoimento.
O irmão e ex-empresário de Ronaldinho, Roberto de Assis Moreira, também convocado a depor na mesma ocasião, recebeu garantias semelhantes por meio de uma decisão emitida pelo ministro Dias Toffoli, por intermédio do Habeas Corpus (HC) 231521.
Esse caso levanta questões significativas sobre os limites da convocação para depoimentos em CPIs e o direito ao silêncio para evitar a autoincriminação. A decisão do STF oferece um precedente importante para assegurar que os direitos constitucionais dos indivíduos sejam respeitados durante investigações parlamentares.
Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).
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