Empresa gestora de bitcoins Atlas Quantum é condenada a indenizar e restituir valores

Data:

Demandante não conseguiu resgatar investimento perante a Atlas Quantum

Bitcoin - Atlas Quantum
Créditos: allanswart / iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada (Atlas Quantum) para gerir criptomoedas e seu dono.

A sentença determina que os demandados reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e efetue, ainda, o pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por derradeiro, ainda, foi concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.

Consta nos autos, que a empresa Atlas Quantum deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. Entretanto, ao solicitar resgate de valores em dinheiro, o demandante recebia somente respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

Segundo o magistrado Cláudio Teixeira Villar, a empresa Atlas Quantum iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”.

“A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, afirmou.

“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, destacou o magistrado Teixeira Villar.

De acordo com o juiz de direito, o bloqueio de ativos se faz necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

Quanto a indenização a título de danos morais, destacou que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562 (sentença – inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP)

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar os réus, solidariamente, ao reembolso da quantia de R$ 354.838,14, corrigida monetariamente a partir de cada aporte e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, esses contados da citação. Condeno-os, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

AB2L London Summit: a revolução da advocacia global passa por Londres

Evento inédito reúne lideranças jurídicas para explorar inovação, tecnologia...

Justiça catarinense confirma possibilidade de penhora de bens comuns do casal em ação de execução

A penhora sobre os bens comuns do casal no regime de comunhão universal de bens é juridicamente viável, desde que a meação do cônjuge não devedor seja devidamente preservada, conforme determina o artigo 1.667 do Código Civil, observando as exceções previstas no artigo 1.668.

Digital Influencer será indenizado após suspensão injustificada de conta no TikTok

A suspensão arbitrária de um perfil em rede social configura falha na prestação de serviço, especialmente quando a conta é utilizada como fonte de renda. Caso a plataforma não comprove a violação dos termos de uso, pode ser condenada à reativação do perfil e ao pagamento de indenização por danos morais.

Justiça exige maior rigor de multinacional para combater golpes virtuais durante Black Friday

O juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Brusque determinou que uma multinacional de anúncios digitais adote medidas imediatas para prevenir o uso de sua plataforma em golpes virtuais. A decisão, proferida em 25 de novembro de 2024, obriga a empresa a bloquear anúncios que utilizem indevidamente o nome e a imagem de uma rede de lojas de departamentos e de seu proprietário, salvo os provenientes de perfis verificados e oficiais.