Empresa gestora de bitcoins Atlas Quantum é condenada a indenizar e restituir valores

Data:

Demandante não conseguiu resgatar investimento perante a Atlas Quantum

Bitcoin - Atlas Quantum
Créditos: allanswart / iStock

A 2ª Vara Cível da Comarca de Santos julgou procedente pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra empresa contratada (Atlas Quantum) para gerir criptomoedas e seu dono.

A sentença determina que os demandados reembolsem o valor investido pelo cliente, de R$ 354.838,14 mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e efetue, ainda, o pagamento de uma indenização a título de danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Por derradeiro, ainda, foi concedida tutela antecipada para bloquear ativos dos envolvidos.

Consta nos autos, que a empresa Atlas Quantum deveria promover compra e venda de bitcoins, bem como a liberação do equivalente em dinheiro, quando solicitada. Entretanto, ao solicitar resgate de valores em dinheiro, o demandante recebia somente respostas evasivas a respeito, contabilizando prejuízos do valor investido.

Segundo o magistrado Cláudio Teixeira Villar, a empresa Atlas Quantum iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de “pirâmide”.

“A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”, afirmou.

“O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito”, destacou o magistrado Teixeira Villar.

De acordo com o juiz de direito, o bloqueio de ativos se faz necessário já que “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

Quanto a indenização a título de danos morais, destacou que “trata-se de dano íntimo, severo, que compromete presente e futuro, e que não pode passar sem reprimenda, sobretudo pelo caráter pedagógico da indenização se enxergado o que há por detrás da situação – apropriação do dinheiro do autor e de centenas de pessoas por pura malversação, enriquecendo uns à custa de quem acreditou na oferta”.

Cabe recurso da sentença.

Processo nº 1023566-60.2019.8.26.0562 (sentença - inteiro teor para download)

(Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP)

Teor do ato:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, caput, inciso I, do Código de Processo Civil, e o faço para condenar os réus, solidariamente, ao reembolso da quantia de R$ 354.838,14, corrigida monetariamente a partir de cada aporte e acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês, esses contados da citação. Condeno-os, ainda, ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, corrigido monetariamente a partir desta data e com juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação. Advogados(s): Nathaly Diniz da Silva (OAB 357393/SP)

Juristas
Juristashttp://juristas.com.br
O Portal Juristas nasceu com o objetivo de integrar uma comunidade jurídica onde os internautas possam compartilhar suas informações, ideias e delegar cada vez mais seu aprendizado em nosso Portal.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Pleno do TJPB elege Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador pelo critério de merecimento

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), em sessão administrativa realizada nesta segunda-feira (29), escolheu o juiz Aluízio Bezerra Filho como novo desembargador, preenchendo a vaga deixada pelo desembargador Marcos William de Oliveira, que se aposentou no último ano. A eleição ocorreu por mérito.

Inscrição indevida no CADIN gera indenização

Introdução O CADIN, Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do...

TJSP mantém condenação de acusados que aplicavam golpe em locadora de veículos

A 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a decisão da 13ª Vara Criminal da Capital, sob a juíza Erika Fernandes, que condenou três homens por associação criminosa, com um deles também condenado por estelionato, relacionado a um golpe praticado contra uma locadora de veículos. As penas impostas, variando entre um e dois anos de reclusão, foram convertidas em medidas alternativas, incluindo prestação pecuniária e serviços comunitários.

Tribunal nega devolução em dobro após depósito realizado por engano

A 2ª Vara Cível de Araraquara julgou um caso envolvendo a devolução de R$ 37 mil que foram depositados por engano em uma empresa após um contrato de securitização de ativos empresariais. Após o acordo, a empresa não mais gerenciava os ativos, mas recebeu indevidamente o depósito de uma devedora. A empresa devolveu o dinheiro 14 dias após o depósito, mas apenas depois que a ação foi ajuizada, o que levou a autora a pedir a devolução em dobro, alegando retenção indevida do montante.