Banco HSBC comprova desatenção de cliente presa em caixa eletrônico durante a noite

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Banco HSBC isentou-se do dever de indenizar correntista, presa junto a um caixa eletrônico durante a noite, ao comprovar que o fato teve origem na desatenção da consumidora e não em falha de seu sistema de segurança.

Segundo os autos, a mulher foi sacar dinheiro em caixa eletrônico por volta das 21h45min, quando o sistema de alarme disparou pelo horário de fechamento e trancou as portas do banco, em cidade do norte do Estado. Uma hora depois a cliente ainda permanecia no interior da agência, até seu genro chegar para quebrar o vidro do estabelecimento e retirá-la do local.

Uma testemunha que passava próximo à agência bancária naquela noite confirmou que a autora estava desesperada, com as mãos a tapar os ouvidos. A consumidora alega que desde então sofre de claustrofobia e necessita de atendimento psicológico. A defesa do banco, por sua vez, foi singela mas convincente. Apontou que há um botão de destravamento bem visível para abrir a porta, à altura da maçaneta.

Para o desembargador Fernando Carioni, relator da matéria, a indenização pleiteada somente se justificaria se a porta do caixa eletrônico permanecesse trancada por falha no sistema de segurança. “Na hipótese, ao contrário, nada disso ocorreu. A apelante nem sequer se deu ao trabalho de liberar o seu acesso de saída, suportando assim, por consequência, os dissabores pelos acontecimentos narrados”, ressaltou o magistrado. A decisão da 3ª Câmara Civil do TJ foi unânime (Apelação n. 0307516-50.2014.8.24.0038 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445 (JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE DANOS MATERIAIS CUMULADA COM DANOS MORAIS. UTILIZAÇÃO DE CAIXA ELETRÔNICO EM HORÁRIO NOTURNO. PERMANÊNCIA NO INTERIOR DA AGÊNCIA APÓS ÀS 22 (VINTE E DUAS) HORAS. TRAVAMENTO AUTOMÁTICO DAS PORTAS. MEDIDA DE SEGURANÇA AOS CLIENTES. MECANISMO DE DESTRAVAMENTO DA PORTA EXISTENTE NO INTERIOR DA AGENCIA. RECURSO NÃO UTILIZADO. SUSTENTADO ABALO DE ORDEM MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE SEU IMPUTAR FALHA AO SISTEMA DE SEGURANÇA. EXCESSOS NÃO CARACTERIZADOS. DANO QUE NÃO ULTRAPASSA A ESFERA DO MERO DISSABOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0307516-50.2014.8.24.0038, de Joinville, rel. Des. Fernando Carioni, j. 13-09-2016).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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