Cidadão será indenizado após ser aviltado em rodeio por ser negro, pobre e deficiente

Data:

A 1ª Câmara Civil do TJ confirmou sentença da comarca de Palhoça que condenou o Movimento Tradicionalista Gaúcho de Santa Catarina (MTG/SC) e um de seus representantes ao pagamento de danos morais no valor de R$ 5 mil, em favor de pai e filho vítimas de injúria racial, eugenia e obstrução de acesso.

Em evento realizado no ano de 2010, o rapaz foi efetuar inscrição na prova de laçada, em que participam pai e filho, quando lhe cobraram a inscrição. Ele argumentou que seu pai é deficiente, o que o isentaria da taxa. Na oportunidade, a pessoa que o atendeu disse que a dispensa do pagamento estava suspensa.

Inconformado, o rapaz procurou outros responsáveis pelo evento, que o trataram com igual indiferença. Finalmente, o requerente esteve com o representante do MTG, que afirmou, de forma preconceituosa, que o candidato era pessoa de cor, com deficiência e sem dinheiro, de modo que não deveria mesmo participar do rodeio. O fato abalou seriamente a autoestima do autor.

Com auxílio de terceiros, obteve o dinheiro para efetuar a inscrição e compareceu para a disputa. No dia, contudo, seu pai recusou-se a participar da prova: deitou-se no centro da área de apresentação e tirou a camisa, para que todos pudessem ver a deficiência física. O protesto chamou a atenção e a ocorrência do fato foi registrada. O desembargador Domingos Paludo, relator da apelação, entendeu confirmadas as agressões de conteúdo racial e a referência à necessidade especial do autor.

“Diante do contexto, é inverossímil que essa sequência de fatos tenha ocorrido sem o ponto deflagrador de ofensa ao autor, ainda que se considere uma variação mínima. Independentemente de regra que verse sobre a necessidade de inscrição, não se pode perder de perspectiva que o presente caso paira sobre o caro princípio da dignidade da pessoa humana, do qual tenho enorme dificuldade de arredar”, concluiu Paludo. A decisão foi unânime (Apelação n. 0018618-63.2010.8.24.0045 – Acórdão).

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina

Ementa:

APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO DE INJÚRIA RACIAL, EUGENIA E OBSTRUÇÃO DE ACESSO. EVENTO CULTURAL (CTG). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA PESSOA JURÍDICA RESPONSÁVEL PELO EVENTO E PESSOA FÍSICA, OFENSOR. RECURSO DA PESSOA JURÍDICA CONDENADA, REVOLVENDO AS PRELIMINARES E TESES AFASTADAS NA SENTENÇA. RECURSO DO OFENSOR, ATACANDO OS PRESSUPOSTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO DO AUTOR, PELA MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SOLIDEZ DO ACERVO PROBATÓRIO. PROVA TESTEMUNHAL E DINÂMICA DE FATOS SUBSEQUENTES QUE CONFIRMAM A TESE INICIAL. QUANTUM ESTABELECIDO QUE GUARDA COERÊNCIA COM AS CONDIÇÕES ECONÔMICAS DAS PARTES. RECURSOS DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação n. 0018618-63.2010.8.24.0045, de Palhoça, rel. Des. Domingos Paludo, j. 08-09-2016).

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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