Celg é condenada por cobrança de reajuste indevido

Data:

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara Cível de Uruaçu, condenou a Celg por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela cobrança de faturas emitidas com acúmulo dos valores referentes à energia elétrica supostamente consumida durante período em que não houve medição nas residências de seus clientes. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A concessionária de energia elétrica ainda terá de cancelar as faturas, emitindo novas, devendo dividir o pagamento em oito parcelas iguais, deverá restituir os valores aos clientes que já efetuaram o pagamento e está proibida de cobrar valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Celg deixou de realizar a medição do consumo individual dos domicílios durante os meses de setembro a dezembro de 2014. Assim, em janeiro de 2015, a empresa realizou faturamento de consumo utilizando técnicas de estimativas unilaterais, injustificadas e desconhecidas pelo consumidor, lançando valores elevados.

A Celg apresentou contestação, alegando que a medição era feita por empresa terceirizada, que teve o contrato rescindido devido a baixa qualidade dos trabalhos realizados. Disse que informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as dificuldades que enfrentou na prestação dos serviços técnicos e comerciais e acerca do faturamento por média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses. Explicou que o valor das faturas referentes ao mês de janeiro de 2015 corresponde à diferença entre a leitura efetuada em janeiro e a última leitura mensal válida anterior a paralisação do serviço de mediação.

Danos Morais Coletivo

Após analisar os autos, o magistrado verificou que a explicação da Celg não é plausível, nem convincente. Além disso, ela não comprovou documentalmente que a situação foi informada à agência. “Do mesmo modo, ainda que houvesse autorização expressa da Aneel nesse sentido, a cobrança também seria indevida, principalmente por acumular em uma única fatura o suposto excedente à média de quatro ciclos anteriores”, afirmou.

Leonardo Naciff observou que a aplicação de tarifas reajustadas e da bandeira vermelha de forma retroativa trouxe danos ao consumidor, sendo cobrado valor que não é legítimo, gerando enriquecimento ilícito. Portanto, a instabilidade na forma de medição e cobrança do consumo gerou danos à própria sociedade.

Sendo assim, o juiz considerou que a quantia de R$ 50 mil é suficiente para suavizar o sofrimento suportado pela coletividade e punir a concessionária, “além de demonstrar firmemente à parte ré que esta deve procurar solver os problemas consumeristas longe da seara judicial, em respeito aos milhares de clientes que tem e lesa diuturnamente”. Veja a senteça. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo