Celg é condenada por cobrança de reajuste indevido

Data:

O juiz Leonardo Naciff Bezerra, da 2ª Vara Cível de Uruaçu, condenou a Celg por danos morais, no valor de R$ 50 mil, pela cobrança de faturas emitidas com acúmulo dos valores referentes à energia elétrica supostamente consumida durante período em que não houve medição nas residências de seus clientes. A quantia será revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

A concessionária de energia elétrica ainda terá de cancelar as faturas, emitindo novas, devendo dividir o pagamento em oito parcelas iguais, deverá restituir os valores aos clientes que já efetuaram o pagamento e está proibida de cobrar valores pela via administrativa que ultrapassem 90 dias.

De acordo com o Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), a Celg deixou de realizar a medição do consumo individual dos domicílios durante os meses de setembro a dezembro de 2014. Assim, em janeiro de 2015, a empresa realizou faturamento de consumo utilizando técnicas de estimativas unilaterais, injustificadas e desconhecidas pelo consumidor, lançando valores elevados.

A Celg apresentou contestação, alegando que a medição era feita por empresa terceirizada, que teve o contrato rescindido devido a baixa qualidade dos trabalhos realizados. Disse que informou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre as dificuldades que enfrentou na prestação dos serviços técnicos e comerciais e acerca do faturamento por média aritmética dos valores faturados nos últimos 12 meses. Explicou que o valor das faturas referentes ao mês de janeiro de 2015 corresponde à diferença entre a leitura efetuada em janeiro e a última leitura mensal válida anterior a paralisação do serviço de mediação.

Danos Morais Coletivo

Após analisar os autos, o magistrado verificou que a explicação da Celg não é plausível, nem convincente. Além disso, ela não comprovou documentalmente que a situação foi informada à agência. “Do mesmo modo, ainda que houvesse autorização expressa da Aneel nesse sentido, a cobrança também seria indevida, principalmente por acumular em uma única fatura o suposto excedente à média de quatro ciclos anteriores”, afirmou.

Leonardo Naciff observou que a aplicação de tarifas reajustadas e da bandeira vermelha de forma retroativa trouxe danos ao consumidor, sendo cobrado valor que não é legítimo, gerando enriquecimento ilícito. Portanto, a instabilidade na forma de medição e cobrança do consumo gerou danos à própria sociedade.

Sendo assim, o juiz considerou que a quantia de R$ 50 mil é suficiente para suavizar o sofrimento suportado pela coletividade e punir a concessionária, “além de demonstrar firmemente à parte ré que esta deve procurar solver os problemas consumeristas longe da seara judicial, em respeito aos milhares de clientes que tem e lesa diuturnamente”. Veja a senteça. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministros do STJ completam 13 anos de atuação com precedentes relevantes em diversas áreas do Direito

Moura Ribeiro, Regina Helena Costa e Rogerio Schietti Cruz completam 13 anos no STJ com atuação marcada por julgamentos relevantes e formação de precedentes. Os ministros se destacam, respectivamente, em matérias de Direito Privado, Direito Público e Direito Penal e Processual Penal.

Cobranças judiciais de dívidas privadas atingem recorde histórico no Brasil em 2025

As cobranças judiciais de dívidas privadas atingiram recorde histórico em 2025, com 1,23 milhão de novos processos de execução de títulos extrajudiciais não fiscais, alta de aproximadamente 60% em relação a 2020. O crescimento ocorre em meio ao aumento do endividamento das famílias e às dificuldades de renegociação extrajudicial. Especialistas apontam fatores como excesso de crédito, juros elevados e dificuldades financeiras de consumidores, empresas e produtores rurais como elementos que contribuem para o aumento da judicialização.

MC Pipokinha é condenada por expor adolescentes a conteúdo sexual durante show em MS

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou MC Pipokinha e outras quatro pessoas ao pagamento conjunto de R$ 162,1 mil por danos morais coletivos, após um show em Corumbá que, segundo o processo, expôs adolescentes a cenas de nudez parcial e simulações de atos sexuais. A cantora deverá pagar R$ 100 mil, enquanto os demais condenados deverão desembolsar R$ 15.525 cada. Os valores serão destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Cabe recurso.

Homem é condenado em Taiwan por usar robô aspirador para filmar esposa sem consentimento

Um homem em Taiwan foi condenado a cinco meses de prisão e multado após usar remotamente um robô aspirador com câmera para filmar a esposa em momentos íntimos com outro homem. Embora as imagens tenham sido utilizadas em uma ação civil sobre infidelidade, a Justiça considerou ilegal a gravação por violar o direito à privacidade da mulher, ressaltando que o casamento não elimina a proteção à intimidade.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo