Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista

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Empresa responsável por rodovia deve indenizar usuário que teve o carro danificado por objeto na pista
Créditos: domnitsky / Shutterstock.com

O 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Concessionária BR-040 a pagar R$ 2.688,26 de indenização por danos materiais a um usuário da rodovia. Os documentos juntados aos autos pelo autor da ação foram suficientes para demonstrar que seu veículo sofreu danos enquanto trafegava pela via administrada pela empresa ré.

O autor relatou ter passado por um grande pedaço de pneu de caminhão na via. O Juizado lembrou que a obrigação principal da Concessionária é zelar pela qualidade e segurança da pista sob sua guarda. A magistrada que analisou o caso, acrescentou: “Por outro lado, a requerida não juntou aos autos qualquer documento que demonstrasse a alegada inspeção dentro do lapso de 90 minutos no trecho em que o autor relatou encontrar o objeto estático, não se desincumbindo do ônus da prova, em afronta ao que determina o art. 373, inciso II, do CPC”.

Comprovado o dano, restou evidente, para a juíza, o dever da requerida de indenizar os prejuízos sofridos pelo autor, uma vez que eles ocorreram em razão das condições apresentadas na rodovia. Os documentos anexados pelo motorista comprovaram um dano material no valor de R$ 2.547,01 com o conserto das avarias, e de R$ 141,25 com despesas de deslocamento. Assim, foi acolhido o pedido de indenização por danos materiais no valor total de R$ 2.688,26.

O autor também havia requerido indenização por danos morais. No entanto, a magistrada entendeu que esse pedido não merecia prosperar: “o dano moral se destina a recompor a lesão aos direitos personalíssimos, obviamente aí incluídos atos que vilipendiem a dignidade da pessoa, o que poderia, em tese, advir da má prestação de um serviço. Todavia, para que assim ocorra, o mal provocado há que alcançar magnitude muito superior a que ora se apresenta”.

Cabe recurso da sentença.

SS

PJe: 0720092-79.2016.8.07.0016 – Sentença

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT

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Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

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