Revendedora de carros usados deve ressarcir cliente por veículo com defeito

A decisão de primeiro grau que condenou uma revendedora de veículos de Cuiabá a ressarcir o valor pago por uma cliente na compra de um carro usado (R$ 35 mil) e a pagar uma indenização por danos morais (R$ 6 mil) foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso. A cliente deverá devolver o veículo após a restituição.

Concessionária deve fornecer veículo reserva a cliente que comprou carro zero com defeito

O juiz da 2ª Vara Cível do Foro Regional do 4º Distrito da Comarca de Porto Alegre concedeu liminar para que uma concessionária forneça um carro reserva para uma cliente que comprou um veículo novo com defeito, até que seja efetuado o conserto.

Concessionária e montadora indenizarão consumidora por defeito em carro

Uma motorista em Vitória adquiriu um veículo novo que a fez passar por situações de pânico na rua, já que ele apresentava defeitos no motor de arranque e no sistema de partida. Ela o levou com frequência à assistência autorizada, mas os problemas não foram resolvidos. Em determinada situação, ela perdeu o controle da direção, o que colocava sua integridade física em risco. Diante disso, ajuizou uma ação contra a concessionária e a montadora.

Responsabilidade por acidente de consumo é objetiva

A responsabilidade por acidente de consumo é objetiva. Por isso, não é necessário comprovar conduta culposa do fornecedor. O entendimento é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul.

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento

Operadora de telefonia indenizará cliente por não rescindir contrato fraudulento. A negativa de uma operadora de telefonia em rescindir um contrato fraudulento,...

Popular

Inscreva-se