Gol terá de pagar danos morais por cancelar volta de passageira que não embarcou na ida

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou decisão que condenou a Gol Linhas Aéreas a pagar indenização de R$ 25 mil por danos morais a uma passageira que teve o voo de volta cancelado após não ter se apresentado para embarque no voo de ida. O ministro relator, Luis Felipe Salomão, afirmou que condicionar a validade do bilhete de volta à utilização do bilhete de ida fere a lógica da razoabilidade e gera enriquecimento indevido para a empresa aérea em detrimento do usuário dos serviços, que pagou previamente pelos dois trechos. Para ele, o cancelamento unilateral e automático de um dos trechos configura prática abusiva, capaz de gerar dano moral.

TJPB mantém decisão que obriga plano de saúde a custear tratamento especializado para criança com Autismo

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba manteve a decisão que concedeu parcialmente a tutela antecipada para obrigar a Unimed João Pessoa a custear as despesas relacionadas ao tratamento especializado em Transtorno do Espectro Autista de uma criança. Nesta terça-feira (31), o órgão fracionário negou provimento ao Agravo de Instrumento (0801486-03.2017.815.0000) impetrado pela Cooperativa Médica, que buscava a reforma da decisão. A relatoria foi do desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque.

OAB tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa de consumidor

Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a legitimidade da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para...

Construtora é condenada a indenizar cinco clientes por atraso na entrega de apartamento

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A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade da Associação Brasileira de Defesa dos Consumidores de Plano de...

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