Direito do Consumidor
Correios indenizará cliente que teve mercadoria entregue a desconhecido
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) deverá pagar uma indenização por danos materiais no valor de R$ 690 a um consumidor por entregar mercadoria a outra pessoa. A decisão da 4ª Turma do TRF-4 disse, apesar da ausência de contratação do serviço de entrega em mão própria, há dever de indenizar o cliente.
DPDC multa McDonald’s, editora Globo e Couro Fino por publicidade infantil abusiva
O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), órgão do Ministério da Justiça, multou a rede de fast-food McDonald’s, a editora Globo e a empresa de roupas Couro Fino publicidade infantil abusiva. As multas somadas ultrapassam os R$ 8 milhões.
Comprando gato por lebre: o STJ diante dos alimentos contaminados
É comum adquirir produtos alimentícios que em algumas situações podem ocasionar transtornos inesperados. Diante dos processos julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), há...
Cobrança de serviço de telefonia não contratado gera dever de indenizar
De acordo com os autos de um processo, uma mulher foi cobrada indevidamente, tendo seu nome negativado por conta de uma suposta dívida com uma operadora de telefonia. Por isso, ajuizou uma ação requerendo a declaração de inexistência das dívidas, sob o argumento de que não tinha nenhuma relação comercial com a empresa, pedindo também indenização por danos morais.
Cancelar bilhete de volta por não comparecimento em voo de ida configura prática abusiva
Segundo os autos de um processo, dois clientes compraram passagens entre São Paulo e Brasília pretendendo embarcar no aeroporto de Guarulhos, mas acabaram selecionando o aeroporto de Viracopos, em Campinas/SP, para o embarque por engano. Por conta disso, tiveram que comprar novas passagens de ida com embarque em Guarulhos.
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