Direito do Consumidor

TJSP proíbe cobrança de taxa de retirada de ingressos

A 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado no mês de novembro, proibiu a cobrança de “taxa de retirada” aplicada por um site que comercializa ingressos para eventos culturais. A turma julgadora também estipulou multa de R$ 100 mil por evento em caso...

Banco do Brasil é condenado a indenizar correntista por cancelamento de crédito sem aviso prévio

A 2ª Turma Recursal do TJDFT negou provimento a recurso do Banco do Brasil e manteve sentença do 1º Juizado Cível Águas Claras, que o condenou a pagar indenização por danos morais a um correntista, ante o cancelamento de cheque especial. A decisão foi unânime. De acordo com os autos, "não se discute haver o banco...

Banco e loja de departamento devem indenizar consumidora por fraude em cartão

Juíza titular do 3º Juizado Especial Cível de Brasília condenou as lojas C&A e o Banco Bradesco a pagarem, de forma solidária, R$ 4 mil a uma consumidora, a título de indenização por danos morais. A requerente alegou cobranças irregulares relativas ao cartão da C&A – por sua vez, conveniada com o Banco Bradesco – além de saques que ela não teria realizado.

TAM é condenada por cancelamento de voo

A juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília condenou uma empresa aérea a ressarcir consumidora que teve o trecho de volta de seu voo cancelado por não ter comparecido para o voo de ida, o chamado “no show”. Segundo informações do processo, a autora comprou da empresa ré passagens áreas de ida e volta ...

Passageira impedida de embarcar por apresentar documento com mais de 10 anos será indenizada

É ilegal a conduta de companhia aérea que impede o embarque de passageiro com destino a país do Mercosul, por apresentar documento de identificação com mais de 10 anos de emissão. Esse foi o entendimento da juíza titular do 3º Juizado Cível de Brasília ao condenar a Gol Linhas Aéreas a indenizar consumidora obrigada a adquirir novas passagens, para poder viajar. A empresa recorreu, mas o entendimento foi mantido, à unanimidade, pela 3ª Turma Recursal do TJDFT.

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