Direito do Consumidor

Criança será indenizada por erro em exame de DNA

O Laboratório DNA Vida Exames de Paternidade e Diagnósticos Moleculares Ltda terá de pagar 15 salários mínimos de indenização por danos morais e materiais a uma menor, por erro em resultado de exame de DNA. O valor deverá ser depositado, no prazo de 30 dias, numa conta judicial e deverá ser atualizado monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). A decisão, unânime, é da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, que seguiu voto do relator, desembargador Fausto Moreira Diniz. Com isso, foi mantida, parcialmente, sentença da comarca de Guapó. Consta dos autos que a mãe da criança ajuizou ação de reconhecimento de paternidade, uma vez que se envolveu com o suposto pai da criança.

Atraso na concessão de “Habite-se” é motivo de rescisão de compra de imóvel do programa “Minha Casa, Minha Vida”

A 6ª Turma Especializada do TRF2 decidiu, por unanimidade, manter a rescisão contratual de compra e venda de um apartamento em Campo Grande, Rio de Janeiro, em razão de o “Habite-se” ter sido liberado mais de um ano após a entrega das chaves, e por causa de problemas estruturais ocorridos no imóvel. O “Habite-se” é uma certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo para autorizar a utilização da habitação. As construtoras do imóvel foram condenadas a rescindir o contrato e a devolver o sinal e valores pagos pela compradora do apartamento diretamente a elas, antes de ter celebrado financiamento junto a Caixa Econômica Federal-CEF, regido pelo programa “Minha Casa, Minha Vida”.

Banco do Brasil é condenado a pagar indenização por demora na fila de atendimento de quase uma hora

O Banco do Brasil deve pagar R$ 880 de indenização a uma cliente que esperou por quase uma hora na fila para ser atendida. A decisão, do 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió, foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (20). De acordo com a juíza Maria Verônica Correia de Carvalho Souza Araújo, o tempo de espera foi devidamente comprovado pela cliente. “O serviço foi prestado de forma deficiente, restando defeituoso quanto ao modo e ao resultado, imputando ao consumidor a espera em fila por tempo superior ao regulamentado em lei”, avaliou. A magistrada citou a lei municipal nº 5.516/2006, que entende como tempo razoável para atendimento até 20 minutos em dias normais e até 30 minutos em véspera ou no dia seguinte a feriados prolongados e nos dias de pagamento dos funcionários públicos, de vencimento de contas de concessionárias de serviços públicos e de recebimento de tributos.

Azul Linhas Aéreas deve pagar indenização por danos morais por cancelamento e remarcação de voo

A Azul Linhas Aéreas foi condenada a indenizar moralmente Venicio Ferrer de Andrade e Silva em razão de cancelamento e remarcação de voo. O processo nº 1012945-37.2016.8.26.0003 corre na 5ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

TAM deve pagar R$ 17 mil a passageira que teve a mala extraviada

A juíza Adriana Carla Feitosa Martins, do 9º Juizado Especial Cível e Criminal de Maceió, condenou a TAM Linhas Aéreas S/A (atual Latam Airlines) a pagar R$ 14.028,00 de indenização, por danos materiais, a uma passageira que teve a mala extraviada. A companhia terá ainda que pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3 mil, à mulher e ao marido dela. De acordo com os autos, o casal adquiriu passagens da TAM e viajou para Las Vegas, nos Estados Unidos. Quando desembarcaram, perceberam que a mala da mulher não estava na esteira. Ela foi orientada por funcionários da empresa a ir para o hotel, pois dentro de 24 horas a bagagem lhe seria entregue. Durante todo o tempo em que esteve em Las Vegas, no entanto, a mulher não teve notícias de sua mala.

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