Morador que nunca recebeu água tratada será indenizado

A juíza de direito Giovana Maria Caron Bosio Machado, titular da 3ª Vara da Comarca de São Bento do Sul, em Santa Catarina, condenou solidariamente o município de Campo Alegre e a Companhia de Saneamento ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, em favor de um morador da cidade que nunca recebeu água tratada em sua residência, apesar de pagar pelo serviço.

Correio e alfândega de Portugal causam 3 meses de ‘desvio produtivo’ para liberar livros de autor da Teoria

No dia 9 de setembro passado, o advogado Marcos Dessaune, autor da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, despachou para Portugal, simultaneamente, cinco livros da nova edição 2022 da sua obra para presentear cinco dos mais renomados juristas portugueses. Pagou aos Correios brasileiros, somente pela postagem internacional registrada, o total de R$ 503,75.

Estudante que contratou e não recebeu serviço de formatura será indenizado no RN

A Justiça do Rio Grande do Norte decidiu que um estudante deve ser indenizado em R$ 2 mil, por danos morais além de ser restituído integralmente do valor de R$ 3.524,78, pago pelo serviço, não prestado, de cerimonial de formatura a uma empresa promotora de eventos. A decisão foi do juiz Edino Jales da 1ª Vara Cível da comarca de Mossoró, confirmando liminar anteriormente deferida, também determinou a resolução do contrato de prestação de serviço.

Fabricante de chocolates deve reparar clientes que compraram ovo de páscoa estragado

A juíza  Thaita Campos Trevizan, da 2ª Vara Cível da Comarca de São Mateus-ES condenou a empresa fabricante de chocolates, Ferrero do Brasil Industria Doceira e Alimentar LTDA a indenizar dois clientes que foram surpreendidos ao abrirem ovos de páscoa estragados.

Senador Fabiano Contarato propõe Projeto de Lei para prevenir desvio produtivo e indenizar tempo perdido pelo consumidor

Foi protocolado, no último dia 23 de novembro, pelo Senador Fabiano Contarato (PT-ES), o Projeto de Lei (PL) nº 2856 de 2022, que tem o objetivo de atualizar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) com a nova “Seção III-A”, que trata da “Responsabilidade pelo Desvio Produtivo do Consumidor” já reconhecida até pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Popular

Inscreva-se