Direito do Consumidor

Cliente deve ser indenizada por lesões após procedimento

A Juíza titular do 4° Juizado Especial Cível condenou a Dyelcorp Serviços Estéticos, em virtude de queimaduras ocasionadas pelo procedimento de depilação a laser, a indenizar cliente por danos morais, devolver parte do valor pago por serviços, além de rescindir o contrato.

Para TRF1 cláusula contratual que exclui fornecimento de prótese e órtese por plano de saúde é abusiva

Para a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região - TRF1, a cláusula que restringe o custeio de prótese ou órtese por plano de saúde é abusiva, tendo em vista que os equipamentos são indispensáveis para o êxito do procedimento médico ou cirúrgico coberto pelo plano de saúde.

Empresa é condenada a indenizar por expor dados de cliente em celular alheio

A Lenovo Tecnologia terá que indenizar uma consumidora que cuja a placa do aparelho móvel foi instalada no celular de terceiro. O entendimento da 6ª Turma Cível do TJDFT é de que, por conta da má-prestação do serviço, os dados da cliente foram expostos a outra pessoa, o que provocou dano ao direito de personalidade.

Amil deve indenizar mulher por desmarcar parto na véspera

A Amil – Assistência Médica Internacional foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização a uma mulher, por danos morais. A conveniada foi informada, no dia anterior à data agendada para a realização de uma cesárea, que a autorização para a cirurgia havia sido cancelada.

Plano de saúde deve ressarcir beneficiária que custeou tratamento quimioterápico por três anos

Decisão da 2ª Vara Cível do Gama condenou a Bradesco Saúde a ressarcir os valores gastos com procedimento cuja cobertura havia sido negada. A magistrada entendeu que a atitude do plano foi abusiva. A beneficiária arcou com as despesas do tratamento por três anos.

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