Um morador de Colatina-ES que negociou a compra de um videogame por meio de um aplicativo de mensagens e não recebeu o produto será indenizado pelos vendedores. A decisão foi proferida pelo 3º Juizado Especial Cível da Comarca .
A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou uma construtora a indenizar uma cliente por danos morais, devido à entrega de um imóvel com divergências estruturais em relação ao material publicitário apresentado. A decisão fixou a reparação em R$ 10 mil.
O banco digital Nubank foi ordenado por decisão judicial a ressarcir uma cliente que alegou ter sido vítima de fraude e não reconhecer transações realizadas em sua conta, incluindo um Pix, em um montante total de R$ 12.444,65. A decisão foi proferida pelo juiz de Direito Virgínio M. Carneiro Leão, da 14ª Vara Cível de Recife/PE, que determinou a restituição do valor referente ao Pix não reconhecido pela cliente.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que a afirmação de que um aparelho de ar-condicionado é silencioso em uma campanha publicitária, considerada propaganda como enganosa em instâncias inferiores, não constitui dano moral coletivo. Com essa conclusão, a ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) foi considerada improcedente pelo colegiado.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou que o cumprimento integral do contrato de compra e venda de imóvel por ambas as partes inviabiliza o exercício do direito de desistência previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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