Direito do Consumidor

Por que encomendas internacionais ficam ‘paradas’ em Curitiba?

Quem faz compras em lojas internacionais como Shein, Shopee e AliExpress, mesmo com produtos despachados em poucos dias, já teve que enfrentar a demora de algumas encomendas para chegar. Isso acontece muitas vezes porque após chegarem no Brasil os pedidos são engolidos por uma espécie de 'buraco negro' e ficam parados em Curitiba (PR).

Facebook deve indenizar usuário vítima de invasão por hackers

A Justiça paulista condenou o Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. a indenizar usuário que teve duas contas invadidas por hackers, bem como a restabelecer os perfis (sob pena de multa diária por atraso). A decisão unânime foi da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que fixou a reparação por danos morais em R$ 10 mil.

LG deve indenizar cliente por negar conserto de TV que enferrujou por exposição à maresia

O 1º Juizado Especial Cível de Maceió condenou a LG Eletronics do Brasil a ressarcir e indenizar por danos morais, um cliente que teve o pedido de conserto de uma TV negado. O aparelho apresentou defeito por causa da oxidação após exposição à maresia. A decisão, proferida na sexta-feira (19), é da juíza Maria Verônica Correia.

Projeto de lei federal, baseado na Teoria do Desvio Produtivo, prevê indenização pela perda do tempo do consumidor

Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL - 1954/22), proposto pelo deputado federal Carlos Veras (PT-PE), que prevê a indenização de dano extrapatrimonial pela perda do tempo do consumidor, especialmente em situações de desvio produtivo do consumidor decorrentes de mau atendimento tais como filas demoradas entre outras, independentemente da ocorrência de dano material ou moral no caso.

Venda de celular sem adaptador de tomada não é prática comercial abusiva, decide juiz catarinense

O 1º Juizado Especial Cível da comarca de Florianópolis-SC negou indenização pleiteada por uma consumidora que alegou ter sido surpreendida pela ausência de adaptador de tomada para carregador aparelho celular, após realizar compra. A decisão é do juiz Luiz Claudio Broering, que entendeu venda do aparelho sem adaptador não configura prática comercial abusiva, pois o funcionamento do produto não está totalmente condicionado à aquisição do item.

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