A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.
Na última terça-feira (22), o Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu arquivar o processo referente à campanha da Volkswagen que utilizou uma recriação da imagem da cantora Elis Regina por meio de inteligência artificial. A ação, que envolveu a técnica "deepfake", havia sido questionada quanto ao possível desrespeito ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.
O governo e autoridades do sistema elétrico brasileiro estão trabalhando para identificar as causas e consequências do recente apagão energético que afetou cerca de 29 milhões de brasileiros na terça-feira (15), deixando grande parte do país sem energia, exceto o estado de Roraima.
A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a Ifood.com Agência de Restaurantes On-line S/A, ao pagamento de indenização a um consumidor que foi alvo de agressão verbal por parte de um atendente de uma hamburgueria. A sentença estabeleceu o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.
Uma faculdade localizada no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, teve mantida a condenação de indenizar uma aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar o curso que ela cursava sem qualquer aviso. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, que estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.
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