Unimed não é obrigada a oferecer plano individual a beneficiário demitido, mas deve manter tratamento, decide STJ

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu decisão relevante que envolve a Unimed – Cooperativa Central, destacando que a empresa não está obrigada a disponibilizar um plano individual a um beneficiário demitido. No entanto, deve continuar assegurando a cobertura assistencial a uma menor de idade com paralisia cerebral durante todo o tratamento, mesmo após o prazo da prorrogação provisória estabelecida pela Lei dos Planos de Saúde para trabalhadores demitidos sem justa causa.

Mesmo com controvérsia, campanha da Volkswagen com “Deepfake” de Elis Regina é arquivada pelo Conar

Na última terça-feira (22), o Conselho de Ética do Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) decidiu arquivar o processo referente à campanha da Volkswagen que utilizou uma recriação da imagem da cantora Elis Regina por meio de inteligência artificial. A ação, que envolveu a técnica "deepfake", havia sido questionada quanto ao possível desrespeito ao Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária.

Governo investiga causas do apagão que deixou milhões sem energia

O governo e autoridades do sistema elétrico brasileiro estão trabalhando para identificar as causas e consequências do recente apagão energético que afetou cerca de 29 milhões de brasileiros na terça-feira (15), deixando grande parte do país sem energia, exceto o estado de Roraima.

Ifood deve indenizar consumidor agredido verbalmente por atendente

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal decidiu, de forma unânime, manter a decisão que condenou a Ifood.com Agência de Restaurantes On-line S/A, ao pagamento de indenização a um consumidor que foi alvo de agressão verbal por parte de um atendente de uma hamburgueria. A sentença estabeleceu o valor de R$ 5 mil a título de danos morais.

Faculdade deve indenizar aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar curso sem aviso prévio

Uma faculdade localizada no município de Frutal, no Triângulo Mineiro, teve mantida a condenação de indenizar uma aluna por falha na prestação de serviço ao encerrar o curso que ela cursava sem qualquer aviso. A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Frutal, que estipulou o valor da indenização por danos morais em R$ 10 mil.

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