Direito do Consumidor
TJ-MG condena fabricante de roupas esportivas por não reembolsar cliente após devolução de produto
A 17ª Câmara Cível do TJMG reconheceu que a demora no reembolso de uma compra devolvida gerou dano moral à consumidora. O colegiado entendeu que a cliente sofreu “desvio de tempo produtivo” ao precisar insistir para exercer um direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor.
TJ-SP mantém indenização a comprador induzido por publicidade a acreditar em quintal privativo
O TJ-SP manteve a condenação de uma construtora ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um comprador que adquiriu apartamento acreditando possuir quintal privativo. O tribunal entendeu que o material publicitário e o apartamento decorado induziram o consumidor a erro, embora tenha afastado o pedido de danos materiais por ausência de comprovação de desvalorização do imóvel.
Justiça condena Drogasil em R$ 10 milhões por vincular descontos ao fornecimento de CPF
A Justiça do Maranhão condenou a Drogasil ao pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos por exigir CPF ou outros dados pessoais como condição para concessão de descontos e promoções. A decisão, válida em todo o país, determina que os preços promocionais sejam oferecidos a todos os consumidores, independentemente de cadastro, e exige maior transparência na coleta e utilização de dados pessoais.
Anatel prorroga até 2028 medidas contra chamadas abusivas de telemarketing
A Anatel prorrogou até outubro de 2028 as regras que permitem bloquear empresas responsáveis por chamadas abusivas de telemarketing. A medida atinge companhias que realizam grande volume de ligações curtas e silenciosas, prática utilizada para identificar números ativos. Segundo a agência, cerca de 247 bilhões de chamadas indesejadas já foram evitadas nos últimos quatro anos.
Consumidora que negou dívida de cartão é condenada por litigância de má-fé após banco comprovar uso do serviço
A Justiça de Salvador julgou improcedente a ação de uma consumidora que alegava não reconhecer dívida de cartão de crédito que resultou na negativação de seu nome. O banco apresentou faturas, histórico de compras, pagamentos parciais e renegociação do débito, comprovando a existência da relação contratual. Diante das provas, o juízo considerou legítima a cobrança e condenou a autora por litigância de má-fé.
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