Direito do Consumidor

Plano de saúde deve cobrir eletroconvulsoterapia

Créditos: Billion Photos / Shutterstock.com

O plano de saúde Fundação Assistencial dos Servidores do Ministério da Fazenda deverá indenizar um homem em R$ 10 mil por danos morais e R$731 por danos materiais por ter negado sessões de eletroconvulsoterapia para tratamento de esquizofrenia. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou em parte a sentença da Comarca de Belo Horizonte.

O homem conta, nos autos, que seu plano de saúde negou-lhe a terapia a que se submetia havia mais de 20 anos, apesar da solicitação expressa dos profissionais de saúde.

A fundação alegou que negou a cobertura porque não há previsão contratual para a terapia pretendida e que não houve ofensa ao cliente. Alegou ainda que o autor tem esquizofrenia, uma enfermidade mental grave, por isso não teria capacidade postulatória para ajuizar a ação.

Em primeira instância, o juiz confirmou a medida liminar que determinava a cobertura do tratamento médico indicado pelos profissionais de saúde – internação hospitalar e tratamento com eletroconvulsoterapia. O juiz ainda determinou o pagamento dos danos materiais, referentes aos gastos que o paciente teve com sessões de convulsoterapia, e entendeu que não houve danos morais.

Inconformadas, as partes recorreram. A relatora Mariângela Meyer negou provimento ao recurso do plano de saúde, que solicitava a improcedência dos pedidos, e reformou parcialmente a sentença para determinar também a indenização por danos morais.

“Não se mostra lícita a conduta do plano de saúde em negar a cobertura do tratamento, imprescindível para o restabelecimento da saúde do paciente, a que vinha sendo submetido há mais de 20 anos e coberto pelo plano contratado. Restou configurada a dor, aflição psicológica e a agonia por ele suportados, sendo cristalina a situação delicada e de fragilidade psicológica que o paciente enfrentava em decorrência de sua doença, à época da recusa”, afirmou a relatora.

A relatora também rejeitou a alegação de incapacidade civil do paciente porque não verificou no processo comprovação de que ele tenha sofrido interdição e tampouco que o plano de saúde tenha solicitado prova pericial para atestar a capacidade civil do paciente.

Os desembargadores Vicente de Oliveira Silva e Manoel dos Reis Morais votaram de acordo com a relatora.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) - Unidade Raja Gabaglia

Postagens recentes

O acesso a sistemas de informações sigilosas e a Dignidade da Pessoa Humana

Com o advento da crescente informatização, sistemas integrados de informação são ferramentas públicas de grande valia, sobretudo no âmbito da… Veja Mais

3 dias atrás

Como Conseguir um Visto de Procura de Trabalho em Portugal: Guia Completo para 2024

O visto de procura de trabalho em Portugal oferece uma janela de oportunidades para aqueles que desejam explorar o mercado… Veja Mais

1 semana atrás

Como Obter o Visto Gold em Portugal: Guia Completo para Investidores Estrangeiros

Visto Gold (Golden Visa) em Portugal O visto Gold (Golden Visa), também conhecido como Autorização de Residência para Atividade de… Veja Mais

1 semana atrás

Guia Completo para Obter um Visto de Trabalho em Portugal: Passo a Passo para Profissionais Internacionais

Mudar-se para Portugal é um sonho para muitos devido ao seu clima ameno, qualidade de vida elevada e rica cultura… Veja Mais

1 semana atrás

Descubra Portugal: Os 10 Melhores Destinos Turísticos para Visitar em 2024

Portugal, um país de rica herança histórica e belezas naturais impressionantes, é um destino que cativa turistas de todo o… Veja Mais

1 semana atrás

Modelo - Defesa de Trânsito - Estacionar o Veículo - Artigo 181 CTB

ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) DA SUPERINTENDÊNCIA DE TRÂNSITO DE (cidade - UF)   Auto de Infração de Trânsito (AIT) nº… Veja Mais

2 semanas atrás

Newsletter

Assine e fique por dentro das novidades.
- Advertisement -

APLICATIONS

STF julga parcialmente procedente ação contra lei do RJ que proíbe...

0
Foi julgada parcialmente procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.995), ajuizada pela Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos (Abihpec), questionando a Lei 7.814/2017, do Rio de Janeiro, que proíbe o uso de animais para testes na indústria cosmética e de higiene pessoal.