A 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP reduziu em 20% multa de R$ 269.251,67 aplicada pela Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor do Estado de São Paulo (Procon) contra empresa de entretenimento. Os desembargadores entenderam, por maioria de votos, que a cobrança de taxas de conveniência e de retirada de ingressos é abusiva, mas que o valor da sanção deve ser diminuído pois não é abusiva a venda antecipada restrita a usuários de um cartão de crédito específico por um breve período.
Consta nos autos ( 1026501-19.2017.8.26.0053), que a autora foi autuada por violar o Código de Defesa do Consumidor. “Forçoso reconhecer que o estabelecimento da taxa de conveniência viola os direitos básicos do consumidor, concernentes à liberdade de escolha e à igualdade nas contratações”, destacou o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira. “Assim como salientado com relação à taxa de conveniência, o fornecimento da estrutura para a retirada dos ingressos configura verdadeiro ônus do fornecedor, vez que tais custos são inerentes à modalidade de venda fora do estabelecimento comercial, de forma que não é válida a transferência do encargo ao consumidor.”
No entanto, o magistrado ressaltou que não há qualquer abuso na venda antecipada a clientes de determinado cartão de crédito específico. Segundo ele, “citada preferência a determinado nicho de clientes e correntistas não prejudica os demais consumidores, vez que a estes também é garantida a compra de ingressos para os mesmos setores, e nas mesmas condições de pagamento.”
Com informações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Fique por dentro de tudo que acontece no mundo jurídico no Portal Juristas, siga nas redes sociais: Facebook, Twitter, Instagram e Linkedin. Adquira sua certificação digital e-CPF e e-CNPJ na com a Juristas Certificação Digital, entre em contato conosco por email ou pelo WhatsApp (83) 9 93826000