Certamente você já recebeu uma recepção de um número desconhecido, atendeu e, três segundos depois, uma chamada foi interrompida ou identificada automaticamente, sem dar tempo para identificar quem estava do outro lado da linha. Provavelmente, isso não ocorreu apenas uma vez, mas várias vezes em um único dia.
De acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), essas chamadas persistentes são consideradas telemarketing abusivo. Empresas alcançam cerca de 100 mil conexões por meio de robôs (robocalls), que ligam automaticamente para os contatos. Essa abordagem não tem nenhuma demanda para o consumidor e tem como objetivo verificar se o número existe e está sendo usado por alguém, para posteriormente a empresa realizar ligações oferecendo produtos, serviços ou fazendo cobranças.
Um dos desafios enfrentados pelo Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, segundo o desembargador Werson Regô, especialista em Direito do Consumidor, é combater o telemarketing abusivo, que afeta diariamente um grande número de pessoas. Ele destaca que essa prática tem se intensificado nos últimos anos, apesar dos botões criados para tentar reduzi-la, como o portal “Não Perturbe” em 2019, o prefixo 0303 para identificação de chamadas de telemarketing em 2021, o bloqueio de chamadas feitas por robôs e cobrança de chamadas de zero a três segundos, ambos em 2022.
No entanto, mesmo com a aplicação de multas aos infratores, como no caso da Claro S/A, que recebeu uma multa de R$ 12 milhões do Procon/RJ, os abusos persistem. Decisões julgadas, como a do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, proibindo a operadora de realizar essas ligações aos sábados, domingos e feriados em qualquer horário para oferecer produtos e serviços, respaldam as ações do Procon e do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. Essas decisões também sinalizam às empresas que o Poder Judiciário não tolerará abusos e violará os direitos fundamentais dos consumidores.
O desembargador elogia a atuação do Procon-RJ nesse tema, destacando sua firmeza e orientação técnica na defesa dos interesses e direitos dos consumidores do estado. Ele ressalta a importância do diálogo construtivo com o mercado de consumo e o cumprimento da missão institucional do Procon-RJ com competência.
Leis, atos e códigos de conduta, como a Lei nº 4.896, o ato nº 10413 e o Código de Conduta do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), são ferramentas importantes no combate ao telemarketing abusivo. No entanto, nem sempre as empresas de telecomunicações as respeitam. O desembargador destaca que as regras existem para benefício da coletividade e cabe ao Poder Judiciário avaliar se as imposições são adequadas à gravidade da conduta e aos danos causados aos consumidores.
(Com informações do TJRJ- Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro)