Travamento de porta giratória em agência bancária não autoriza cliente a despir-se

Data:

O destempero de um correntista que ficou em trajes íntimos para protestar contra o fato de ser barrado na porta giratória do Banco do Brasil, no Vale do Itajaí, não será recompensado moralmente pela instituição financeira conforme pretendido pelo cliente, em decisão confirmada pela 1ª Câmara Civil do TJ.

“As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências, razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral”, analisou o desembargador Saul Steil, relator da apelação.

Segundo os autos, o consumidor dirigiu-se até a agência para pagar um boleto, mas não conseguia ingressar no estabelecimento porque a porta giratória travou. Ele depositou todos os seus pertences na caixa coletora mas, ainda assim, o acesso não foi liberado. Como solução, o cidadão tirou suas vestes e ficou em trajes menores – o que lhe teria causado grande constrangimento.

O banco, em sua defesa, sustentou que a porta é um item de segurança e que em momento algum solicitou ao cliente que se despisse. Em depoimento, o correntista confirmou o fato ao esclarecer que tirou as roupas por iniciativa própria, irritado com a situação. A agência apenas cumpriu as regras de proteção do local, resumiu o relator ao manter a sentença de improcedência do pleito de indenização. A decisão foi unânime (Apelação n. 0014344-58.2011.8.24.0033).

Leia o acórdão do Processo: 0014344-58.2011.8.24.0033

Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araújo
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA DO AUTOR. ALEGADO DANO MORAL POR CONSTRANGIMENTO NO TRAVAMENTO DE PORTA GIRATÓRIA. AUTOR QUE POR INICIATIVA PRÓPRIA DESPIU-SE AO FICAR IRRITADO COM O SISTEMA DE SEGURANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ. VIGIA LOCAL QUE ESTAVA CUMPRINDO AS REGRAS DE PROTEÇÃO DO BANCO. EXERCÍCIO REGULAR DE UM DIREITO. DANO MORAL NÃO COMPROVADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. As agências bancárias são responsáveis pela segurança de seus funcionários e demais clientes que se encontrem em seu interior e demais dependências razão pela qual os procedimentos de revista, quando não verificado nenhum excesso, não configuram dano moral. (TJSC, Apelação Cível n. 0014344-58.2011.8.24.0033, de Itajaí, rel. Des. Saul Steil, j. 20-10-2016).
Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

STJ decide que perdas e danos em substituição à adjudicação compulsória não prescrevem

A Terceira Turma do STJ decidiu que a indenização por perdas e danos decorrente da impossibilidade de outorga da escritura definitiva em ação de adjudicação compulsória não está sujeita à prescrição. O colegiado entendeu que a reparação substitui a obrigação original de transferir o imóvel e, por isso, mantém a mesma natureza imprescritível da pretensão à adjudicação compulsória.

Recuperação judicial exige equilíbrio para preservar empresas e credores, diz Marcello Perino

A recuperação judicial é um mecanismo importante para preservar empresas viáveis, mas deve ser conduzida com equilíbrio entre a continuidade da atividade econômica e a proteção dos credores. Para Marcello Perino, a adoção de critérios técnicos e a análise rigorosa da viabilidade dos planos são essenciais para garantir a efetividade do processo e a segurança jurídica.

Justiça dos EUA suspende fusão bilionária entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação antitruste

A Justiça dos Estados Unidos suspendeu a fusão de aproximadamente US$ 110 bilhões entre Warner Bros. Discovery e Paramount após ação movida por 12 estados, liderados pela Califórnia. Os autores sustentam que a operação viola a legislação antitruste e poderá reduzir significativamente a concorrência nos mercados de cinema, televisão e entretenimento. O caso ainda será analisado pela Justiça, enquanto a transação também aguarda aprovação de reguladores internacionais.

Eduardo Bolsonaro obtém green card nos EUA após condenação pelo STF

Eduardo Bolsonaro recebeu o green card dos Estados Unidos, documento que lhe garante residência permanente no país. A concessão ocorre após sua condenação pelo STF a quatro anos e dois meses de prisão pelo crime de coação no curso do processo. O documento amplia sua estabilidade migratória nos EUA, embora não lhe confira direitos políticos, como o voto nas eleições norte-americanas.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo