PSB questiona no STF a simultaneidade de parentes chefes do executivo e legislativo locais

Data:

Cármen Lúcia Minis. STF
cármen lúcia - Ministra STF

O Partido Socialista Brasileiro (PSB) apresentou uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 1089) no Supremo Tribunal Federal (STF), distribuída à ministra Cármen Lúcia, visando impedir que parentes até o segundo grau ocupem cargos de chefia nos Poderes Legislativo e Executivo da mesma unidade federativa ao mesmo tempo.

O partido destacou a crescente ocorrência de situações em que, por exemplo, pai e filho assumem, simultaneamente, a presidência da Casa Legislativa e a prefeitura ou o governo estadual. A intenção da ação é evitar que cenários como o presidente de uma Câmara Municipal sendo filho do prefeito correspondente ou que o presidente de uma Assembleia Legislativa estadual seja filho ou cônjuge do governador, se tornem comuns. Além disso, o partido busca evitar que a presidência da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal seja ocupada por um filho ou parente até o segundo grau do presidente da República.

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A agremiação partidária alega que a oligarquização, ou seja, a concentração de poder político por uma mesma família, foi combatida pelo texto constitucional e que o parágrafo 7º do artigo 14 da Constituição Federal estabeleceu a chamada "inelegibilidade por parentesco". No entanto, o partido cita diversos exemplos para sustentar que essa prática tem se tornado cada vez mais frequente.

Segundo a legenda, a predominância de uma única família no comando de dois poderes compromete a moralidade e a imparcialidade da administração pública, prejudicando a fiscalização das ações e das finanças do Executivo. “É inimaginável que o filho aceitaria um pedido de impeachment contra o próprio pai”, exemplifica.

O partido pede a concessão de medida cautelar para impedir a prática a partir do mandato das Mesas Diretoras do biênio 2025/2026, preservando-se mandatos já iniciados em âmbito municipal e estadual em biênios anteriores. No mérito, pede que o STF defina tese no mesmo sentido.

A ação apresentada pelo PSB busca a atenção do STF para a necessidade de evitar a concentração de poder nas mãos de parentes que ocupam cargos de chefia em ambos os Poderes Legislativo e Executivo em uma mesma unidade federativa. A decisão do STF sobre essa questão pode ter implicações significativas na política brasileira, impactando a ética e a transparência no exercício do poder público.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


Você sabia que o Portal Juristas está no FacebookTwitterInstagramTelegramWhatsAppGoogle News e Linkedin? Siga-nos!

Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Modelo de recurso contra multa por não obedecer à sinalização de trânsito

Modelo para recurso contra multa por não obedecer à...

TJSP invalida venda de empresa por inclusão de crédito do qual não é titular

A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento estendido, declarou a invalidade da venda de uma empresa que incluía no preço final valores de precatórios dos quais não era titular, caracterizando uma operação de crédito a non domino.

Mantida multa de empresa que vendia produtos fora do prazo de validade

A 13ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a decisão da Vara de Viradouro, proferida pela juíza Débora Cristina Fernandes Ananias Alves Ferreira, que negou o pedido de anulação de uma multa aplicada pelo Procon a um estabelecimento comercial. O local foi multado em R$ 20,6 mil por vender produtos fora do prazo de validade.

Plano de saúde custeará exame genético para tratamento de síndrome

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão da 10ª Vara Cível de Campinas, proferida pelo juiz André Pereira de Souza, que determinou que uma operadora de plano de saúde deve autorizar e custear a avaliação genética com pesquisa etiológica para um beneficiário portador da Síndrome de West.