O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou nesta terça-feira (1°) o acórdão da decisão que tornou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível pelo período de oito anos. A decisão foi proferida em sessão no dia 30 de junho. O ex-presidente foi condenado por ataques, sem provas, ao sistema eleitoral. Ele não será preso, porque essa ação no TSE não é do âmbito penal.
Na sessão extraordinária realizada pelos sete ministros do TSE em 30 de junho, Bolsonaro foi condenado por 5 votos a 2. Além de recorrer ao próprio TSE, a defesa do ex-presidente pode acionar o Supremo Tribunal Federal, por meio de recurso extraordinário. O prazo para o recurso começa a valer a partir desta quarta (um dia após a publicação do acórdão).
A defesa de Bolsonaro deve apresentar embargos de declaração — recurso que a defesa pode usar, depois da condenação, para esclarecer pontos da sentença. Os embargos servem para tirar dúvidas sobre omissões ou contradições no texto, uma espécie de contestação prévia, que é um requisito para o pedido à Suprema Corte.
O ex-presidente foi condenado por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. A Justiça Eleitoral entendeu que a concepção e a realização da reunião com embaixadores, combinada à transmissão pela TV Brasil, potencializaram "efeitos da massiva desinformação a respeito das eleições".
Para o TSE, a estratégia de desinformação na reunião fazia parte da campanha de Bolsonaro. Os ministros descartaram a possibilidade de que o ex-presidente não soubesse que as informações que divulgou eram falsas e afirmaram que ele as usou como "ferramentas de engajamento" na tentativa de reeleição.
"A perturbação a ser enfrentada seria oriunda da Justiça Eleitoral, que, segundo o primeiro investigado [Bolsonaro], se mostraria negligente e conivente com a manipulação de votos e outras formas de fraude". TSE, em acórdão.
"A cadeira ocupada pelo primeiro investigado lhe impunha zelar pelo livre exercício da competência da Justiça Eleitoral, pelos bens jurídicos eleitorais inerentes ao exercício de direitos políticos e, ainda, pela segurança interna. Mas, a toda evidência, agiu frontalmente contra esses deveres", diz ainda o TSE em acórdão.
O texto da decisão fala ainda sobre como as lives retransmitidas pela Jovem Pan normalizaram "estado de paranoia injustificada". Segundo a Justiça Eleitoral, as lives do ex-presidente, transmitidas em suas redes sociais e, em ao menos em duas ocasiões, durante o programa Os Pingos nos Is, tornaram "familiar a prática discursiva que viria a ser exercitada pelo primeiro investigado em 18/07/2022", data da reunião com embaixadores.
"O conteúdo explosivo apresentado no programa da Jovem Pan tinha por função pragmática fortalecer o apoio ao voto impresso, por meio de desordem informacional a respeito da segurança das urnas eletrônicas", reforça o TSE, em acórdão.
No acórdão o TSE cita o Brexit como exemplo de situação em que notícias falsas foram usadas com finalidade política. Ao fazer essa comparação, o TSE afirma que a votação que definiu a saída do Reino Unido da União Europeia em 2016 representou "ação coletiva antissistema e antidemocrática" baseada em "sentimento de inconformismo".
O TSE não identificou "condutas ilícitas imputáveis" ligadas ao general Braga Netto. Segundo investigado no processo, o ex-candidato à vice-presidência na chapa de Bolsonaro foi absolvido por unanimidade. Na opinião dos ministros, Braga Netto não teve relação direta com o evento.
Com informações do UOL, G1 e Agência Brasil.
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