O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Horbach, determinou na sexta-feira (19) a suspensão de repasses de recursos públicos para o financiamento da campanha do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB) para a presidência da República.
A decisão atende a um pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE), que defende a rejeição do registro de candidatura de Jefferson. Conforme o MPE, o político está inelegível até dezembro de 2023 por ter sido condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2012, no julgamento do mensalão.
Jefferson foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro à pena de 7 anos de reclusão, no regime semiaberto, além de 287 dias-multa. Os crimes estão no rol de casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/1990.
A pena criminal de Roberto Jefferson foi perdoada, mas o Ministério Público entende que o perdão não restaurou a possibilidade de o político se candidatar e pediu urgência na análise a fim de evitar que a campanha do político tenha acesso às verbas eleitorais.
Em sua decisão, Hobarch suspendeu o uso de recursos do fundo eleitoral e do fundo partidários, que são abastecidos com verbas públicos e podem ser usados para financiar campanhas, até que a impugnação do registro seja analisada pelo TSE.
Conforme o ministro, “no caso, há também o perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade”.
Com informações do IG.
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