A 3ª Turma do TRF-4 condenou a Junta Comercial do Rio Grande do Sul (Jucergs) ao pagamento de indenização no valor de R$ 30.349,00 a uma empresa por ter confundido sua razão social, fato que deu ensejo ao redirecionamento de uma execução trabalhista a pessoas sem relação com a demanda.
O juiz da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo determinou que a Fazenda libere R$ 5,1 milhões da conta no Banco Safra da Dettal, proprietária da marca Dolly. Para ele, a quantia bloqueada pode ser utilizada para pagar as dívidas prioritárias da companhia, uma vez que a empresa está em recuperação judicial sob risco de falência.
Diante da ação de indenização por danos morais movida por uma passageira contra uma empresa de ônibus, a ré solicitou a suspensão da ação até o trânsito em julgado da recuperação judicial. O juiz negou o pedido e condenou a empresa ao pagamento de R$ 5 mil. A empresa apelou ao TJDF, dizendo que competia ao juízo da recuperação judicial decidir sobre seu patrimônio, mas o apelo não foi provido.
O juiz da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo autorizou a recuperação judicial das empresas do Grupo Urbplan com plano único, uma vez que todas são administradas centralizadamente e desenvolvem as mesmas atividades no ramo de empreendimentos imobiliários.
Após o pedido de Recuperação Judicial da James Laurence Developments ter sido acolhido no último dia 04, a juíza de direito da comarca do Conde-PB, Dra. Daniere Ferreire de Souza, nomeou advogado Thiago José Uchoa Veiga como Administrador Judicial, que a partir de agora será responsável para acompanhar o caso da construtora.
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