Direito Financeiro

TRT-18 diz que imposto sindical não é a única fonte de receita dos sindicatos

O TRT-18 entendeu, ao rejeitar liminar em mandado de segurança que versava sobre o desconto de contribuição dos empregados, que existem outras fontes de...

STJ reduz valor da ação coletiva contra instituições financeiras

A 4ª Turma do STJ reduziu, de forma provisória, a ação coletiva iniciada pelo Instituto de Defesa do Cidadão contra algumas instituições financeiras, incluindo...

Ministra Cármen Lúcia não aceita suspensão de exigências para refinanciamento de dívida pública do Amapá

Tutela provisória de urgência de Ação Cível Originária, que tinha o intuito de afastar exigências para o refinanciamento da dívida pública com a União,...

Ministra Cármen Lúcia cobra controle de precatórios na Justiça Federal

Precatórios e ações com repercussão geral foram temas de reunião, nesta segunda-feira (12/6), da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo...

STF: não incidem juros retroativos sobre precatórios pagos fora do prazo constitucional

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento realizado na terça-feira (6), fixou que não incidem juros de mora no período entre a apresentação do precatório e o final do exercício financeiro seguinte à sua apresentação, mesmo que o pagamento ocorra fora do prazo constitucional. A decisão foi tomada no julgamento de um agravo regimental (agravo interno) contra decisão monocrática que havia negado seguimento ao Recurso Extraordinário (RE) 940236, interposto pelo Estado de Minas Gerais.

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