O TJSP confirmou a sentença de 1º grau que condenou uma construtora ao reembolso de compradores de imóvel por atraso na entrega de apartamento. O juiz determinou o ressarcimento da quantia paga e dos lucros lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas os desembargadores entenderam que também houve dano moral, fixado em R$ 5 mil.
O apartamento foi entregue 17 meses após o prazo, motivo pelo qual os autores ajuizaram a ação.
O desembargador entendeu que o atraso causou transtorno e incômodo aos adquirentes, que tiveram sua expectativa em relação ao imóvel frustrada. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)
Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451