Atraso na entrega de apartamento gera dever de reembolso

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Atraso em entrega de apartamento
Créditos: Andriano_cz | iStock

O TJSP confirmou a sentença de 1º grau que condenou uma construtora ao reembolso de compradores de imóvel por atraso na entrega de apartamento. O juiz determinou o ressarcimento da quantia paga e dos lucros lucros cessantes de 0,5% do preço de venda, mas os desembargadores entenderam que também houve dano moral, fixado em R$ 5 mil.

O apartamento foi entregue 17 meses após o prazo, motivo pelo qual os autores ajuizaram a ação.

O desembargador entendeu que o atraso causou transtorno e incômodo aos adquirentes, que tiveram sua expectativa em relação ao imóvel frustrada. (Com informações do Tribunal de Justiça de São Paulo.)

Apelação nº 1010335-81.2014.8.26.0451

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