Um morador de Imbé (RS) que questionava na Justiça a taxa de ocupação de terreno no antigo Braço Morto, à beira do rio Tramandaí, vai ter que pagar uma dívida de R$ 22 mil para a União. Ele alegava que a área não seria terreno de Marinha.
No processo ajuizado no ano passado, o autor pedia a anulação da cobrança, bem como afirmava não poder responder sozinho, uma vez que parte do imóvel pertence à herança de sua falecida esposa deixada aos filhos dela.
A região fica na linha preamar – faixa definida pela média das marés máximas, do ano de 1831, que serve para delimitar os terrenos de Marinha. A demarcação foi concluída em 1974.
Em primeira instância, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre rejeitou os argumentos afirmando que, se o autor não questionou os procedimentos na época da demarcação, não pode ele agora vir questioná-los depois de estarem consolidados. A sentença ainda acrescentou que o nome que vale é o que consta no registro de imóveis, cabendo ao autor resolver a situação junto aos demais herdeiros. O homem recorreu ao tribunal.
Na 3ª Turma, o relator do caso, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, manteve o entendimento, ressaltando que a jurisprudência é pacífica em relação ao tema.
Descubra como os modelos de petição do Portal Juristas elevam a eficiência na Advocacia. Aumente sua agilidade e precisão jurídica. Veja Mais
O marketing jurídico, quando bem aplicado, pode ser uma ferramenta poderosa para advogados que atuam com Direito de Trânsito. Esta… Veja Mais
Advogar na área do Direito de Trânsito envolve uma série de conhecimentos específicos e habilidades práticas. Esta área lida com… Veja Mais
Se você tem um filho(a) entre 05 (cinco) e 16 (dezesseis) anos, com absoluta certeza você já se desesperou com… Veja Mais
Ilustríssimo Senhor Presidente da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) [Inserir nome do órgão que emitiu a multa, ex.:… Veja Mais
Descubra tudo sobre o custo de vida em Portugal em 2024 com nosso guia prático e atualizado para planejar sua… Veja Mais