De acordo com os autos de um processo, uma incorporadora alterou a composição das garagens do condomínio – que era destinado a fins comerciais –, deixando de ser área comum da edificação e passaram a ser unidade autônoma, pertencentes à empresa, que implantou sistema de estacionamento no local.
O proprietário de um imóvel pagará R$ 7 mil à sua inquilina por invadir, antes do prazo, a residência que a locatária deveria desocupar e retirar os objetos do local. A decisão é da 16ª Câmara Cível do TJMG.
O devedor de alta renda pode ter salários penhorados por dívida imobiliária. É o que decidiu a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao autorizar a penhora de 15% dos rendimentos brutos de um devedor que acumulou dívidas na locação de um imóvel residencial.
Uma construtora deverá ressarcir um cliente os valores referentes a juros de obra e lucros cessantes após atraso na entrega do imóvel. A decisão é da juíza do 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
Uma incorporadora deverá ressarcir um cliente por não entregarem um apartamento dentro do período estipulado em promessa de compra e venda. A decisão é da 3ª Vara Cível da comarca de Natal. A ré deverá devolver o valor integral pago pelo cliente (R$ 54.811,03), acrescido de multa contratual (R$ 18.704,00), e pagar pelos danos patrimoniais (R$ 4.084,92), referentes aos pagamento de aluguéis, e pelos danos morais (R$ 8 mil).
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