Entidade indígena e partidos recorrem ao Supremo para invalidar Lei do Marco Temporal

Data:

Supremo Tribunal Federal - STF
Créditos: diegograndi / iStock

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e a Rede Sustentabilidade apresentaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF), buscando a invalidação da Lei n° 14.701/2023, aprovada pelo Congresso Nacional, que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas.

A legislação, em vigor desde este ano, determina que os indígenas somente têm direito ao reconhecimento e demarcação de seus territórios se comprovarem presença física nessas áreas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

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Sessão plenária do STF sobre o marco temporal das terras indígenas
Foto: AssCom STF

As autoras da ADI 7582 argumentam que o STF, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1017365, com repercussão geral reconhecida, já invalidou a teoria do marco temporal. Para elas, a lei representa o maior retrocesso aos direitos fundamentais dos povos indígenas desde a redemocratização do país. Alegam que a norma não apenas intensifica a violência contra essa população, mas também impacta toda a sociedade, agravando a degradação ambiental e a crise climática.

A Apib e os partidos destacam outras inconstitucionalidades na lei, como a alteração da Constituição Federal por meio de lei ordinária, a supressão do direito de consulta das comunidades indígenas, conforme a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), e a criação de obstáculos ao processo de demarcação, em desrespeito ao princípio da eficiência e com o intuito de impedir sua conclusão. A ação ressalta a importância de preservar os direitos dos povos indígenas e a integridade ambiental, enfatizando a necessidade de um diálogo aberto sobre a demarcação de terras.

Com informações do Supremo Tribunal Federal (STF).


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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