Na última quinta-feira (18), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) determinou que o município de Oiapoque (AP) realize consulta às comunidades tradicionais antes de iniciar qualquer projeto no interior ou arredores de áreas indígenas, quilombolas ou ribeirinhas.
Como referência, o município pode utilizar o Protocolo de Consulta dos Povos Indígenas do Oiapoque. Lançado em setembro de 2019, o documento elenca nove etapas para a consulta e inclui reuniões com as etnias e a criação, caso necessário, de uma Comissão de Acompanhamento do Acordo. Além disso, o município de Oiapoque deve, ainda no protocolo de consulta, viabilizar a manifestação do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com intenção de evitar danos a possíveis bens culturais existentes nos territórios.
O direito à consulta prévia, livre e informada das comunidades indígenas e tradicionais é amparado pela Constituição Federal e pela Convenção nº 169 da OIT, que garante que a consulta deve ocorrer mediante procedimentos apropriados e com a participação das instituições representativas. Para o procurador da República Alexandre Guimarães, a decisão da Justiça é um marco para as comunidades de Oiapoque e pode evitar danos futuros, como os já ocorridos, por exemplo, na comunidade quilombola de Vila Velha do Cassiporé.
Em 2017, obras públicas no interior e proximidades do território quilombola foram realizadas sem a devida participação da comunidade. Em vistoria, o Iphan confirmou que o local sofreu impactos pela abertura de vias de acesso e concluiu, em relatório, que não havia como mensurar o real impacto nos bens acautelados, pois as obras foram realizadas sem qualquer estudo arqueológico. Nesse sentido, a correta aplicação da consulta prévia e a participação do Iphan em novos empreendimentos são essenciais para afastar possíveis danos às comunidades tradicionais.
A decisão atende a solicitação do Ministério Público Federal (MPF). A multa pelo descumprimento é de R$ 1 milhão.
Com informações do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
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