TRF4 determina retirada de invasores da Terra Indígena Pindoty

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demarcação de terras
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A desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), deu provimento a recurso (50267982620214040000) da Fundação Nacional do Índio (Funai) e determinou que a 2ª Vara Federal de Joinville (SC) expeça novo mandado de reintegração de posse contra invasores da Terra Indígena Pindoty, no município de Balneário Barra do Sul (SC).

Conforme a Funai, cerca de 18 moradores não indígenas estão ocupando a área apesar de decisão judicial que determinou o uso exclusivo por indígenas em 2015. A Fundação denuncia que além de alguns terem ficado na terra, descumprindo a sentença, apareceram “gangues” de invasores.

Segundo a desembargadora, não importa se, na época, a sentença foi totalmente cumprida. Ela entende que está havendo desrespeito à coisa julgada, com a nova invasão (ou continuidade velada) por associados antigos ou novos da Associação dos Moradores e Amigos da Conquista de Balneário Barra do Sul (Amac). “A gravidade dos fatos é notória, ainda mais num quadro geral de pandemia sanitária”, afirmou Vânia, que entende como desnecessário o ajuizamento de nova ação para a retirada dos invasores.

Com informações do Tribunal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.


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Ricardo Krusty
Ricardo Krusty
Comunicador social com formação em jornalismo e radialismo, pós-graduado em cinema pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN).

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