Hospital São Francisco de Paula deve indenizar por negligência no pós-parto

Data:

Hospital deve indenizar por negligência no pós-parto
Créditos: Natykach Nataliia / Shutterstock.com

O Hospital São Francisco de Paula deve indenizar uma paciente em R$ 50 mil por negligência nos cuidados de pós-parto. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou a sentença da Comarca de Uberlândia.

A paciente afirmou, nos autos, que ficou sem assistência médica por cerca de três horas após o parto e a laqueadura das trompas. O parto foi realizado às 10h45, ela foi liberada para a enfermaria às 11h30 e em seguida surgiu o quadro de hemorragia. Às 12h30, uma médica anotou no prontuário a evolução do sangramento abundante e encaminhou a paciente ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Uberlândia, onde a paciente chegou às 15h21, com atonia uterina (problema de contração dos vasos sanguíneos do útero) e choque hipovolêmico (perda de grande quantidade de sangue e líquidos). Em consequência, teve de passar pela retirada do útero.

O hospital alegou que a paciente foi bem cuidada, que os atendimentos foram corretos e prestados no devido tempo. Afirmou, ainda, que não houve erro médico, pois é comum ocorrer o problema da atonia uterina após o parto e o útero teve de ser retirado para salvar a vida da paciente, que teve o terceiro filho e não queria mais engravidar.

Em primeira instância o juiz entendeu que não ocorreram danos morais, mas a paciente recorreu, e o relator do processo, desembargador Alexandre Santiago, entendeu que houve negligência do hospital e danos morais passíveis de indenização.

O relator concluiu que, conforme o perito oficial, o monitoramento do útero deve ser feito no período de pelo menos uma hora após o parto, no setor de recuperação, e a paciente foi liberada para a enfermaria antes desse período.

“O dano qualifica-se pelo sofrimento por que passou a paciente, durante o pós-operatório, com sangramento intenso, culminando com a necessidade de realização de nova cirurgia para retirada do útero”, afirmou o relator.

Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Autoria: Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG – Unidade Raja Gabaglia

Participe e receba as postagens diárias do Portal Juristas.

Ao entrar você está ciente e de acordo com os termos de uso e privacidade do Whatsapp.

PARTICIPE DO CANAL
Juristas

Acompanhe o Juristas no Google News

receba as principais notícias jurídicas do Brasil

Seguir no Google
Wilson Roberto
Wilson Robertohttp://www.wilsonroberto.com.br
Empreendedor Jurídico, bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Paraíba, MBA em Gestão Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas, professor, palestrante, empresário, Bacharel em Direito pelo Unipê, especialista e mestre em Direito Internacional pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa. Foi doutorando em Direito Empresarial pela mesma Universidade. Autor de livros e artigos.

Deixe um comentário

Compartilhe

Inscreva-se

Últimas

Recentes
Veja Mais

Ministro do STJ suspende julgamento de desapropriação após crítica de advogada a caso considerado “absurdo”

O ministro Afrânio Vilela, do STJ, pediu vista de processo sobre indenização por desapropriação após uma advogada classificar o caso como “absurdo”. A controvérsia envolve a ampliação da área considerada para o cálculo indenizatório, e o julgamento foi suspenso para que o magistrado reexamine os fundamentos de sua posição.

EUA anunciam transmissão ao vivo da execução de militar condenado por ataque em base do Texas

O Pentágono anunciou que a execução de Nidal Malik Hasan, condenado pelo assassinato de 13 pessoas na base militar de Fort Hood, no Texas, está prevista para 3 de dezembro de 2026 e poderá ser transmitida ao vivo. O procedimento deverá ocorrer por fuzilamento, mas as autoridades ainda não divulgaram detalhes sobre a transmissão. O anúncio reacendeu o debate sobre a pena de morte e a publicidade das execuções nos Estados Unidos

TJDFT mantém condenação de concessionária de cemitério por furto de motocicleta

O TJDFT manteve a condenação de uma concessionária de cemitérios pelo furto de uma motocicleta em uma de suas unidades. A 7ª Turma Cível identificou falhas no dever de vigilância, apesar da previsão contratual de segurança armada 24 horas por dia. O tribunal entendeu que a terceirização do serviço não afasta a responsabilidade da concessionária. A indenização de R$ 16.174,00 por danos materiais foi mantida, com correção monetária e juros. A decisão foi unânime.

Justiça concede liminar e permite funcionamento temporário de casa de aposta

Justiça Federal em São Paulo concede liminar que permite à Stake Brazil continuar operando até 25 de outubro de 2026. A decisão considera a necessidade de observar um prazo de transição antes da suspensão das atividades.

Descubra mais sobre Juristas

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continuar lendo