Direito Médico
Técnico em optometria deve se abster de praticar atividades privativas de médicos oftalmologistas
A 3ª Câmara Cível do TJ-PB deu provimento ao recurso movido pelo MPE-PB para determinar que o técnico em optometria Ricardo Aranha Gomes se abstenha de praticar atividades médicas, podendo realizar somente atos específicos de técnico em ótica (artigo 9º do Decreto nº 24.492/34).
Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica deve ser coberta pelo plano de saúde
A 3ª Turma do STJ entendeu que as operações plásticas reparadoras realizadas após a gastroplastia, com objetivo de retirar o excesso de pele, devem ser cobertas pelos planos de saúde. Assim, confirmou o acórdão do TJ-DF que condenou uma operadora de plano de saúde à cobertura dos custos de cirurgia reparadora e a indenizar a paciente por danos morais decorrentes da recusa indevida de cobertura.
Plano de saúde não precisa manter preços em migração de coletivo para individual
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que a operadora do plano de saúde não tem obrigação de manter preços ao segurado que migra de um plano coletivo para um plano de saúde individual ou familiar. O tribunal entende que, caso deseje manter os serviços assistenciais da antiga operadora, o beneficiário deve aceitar novas regras e valores de mensalidades da nova modalidade escolhida.
MPF move ACP para impedir que Marinha exija laudo sobre mamas e genitais de mulheres
O Ministério Público Federal ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, questionando a postura da Marinha em exigir a apresentação de laudo, pelas mulheres aprovadas em seus concursos, que mencione o estado das mamas e genitais. Para a entidade, essa exigência é discriminatória.
Médico cubano não pode ser imediatamente escolhido para o Mais Médicos
Um médico cubano refugiado que participou do Mais Médicos por mais de 3 anos teve seu pedido liminar negado pela juíza da 5ª vara da Seção Judiciária do DF. Ele desejava ser imediatamente escolhido para o programa como qualquer outro brasileiro formado no exterior e sem CRM. O profissional afirmava que tinha direito a trabalhar e de escolher a vaga primeiramente no Mais Médicos.
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