Direito Médico

Beleza não alcançada em cirurgia plástica será indenizada por médico e clínica

A Segunda Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou uma clínica e um profissional médico ao pagamento de indenização em favor de uma mulher que realizou cirurgia plástica redutora de mamas e não obteve o resultado desejado, mesmo depois de submeter-se a um outro procedimento, desta feita de caráter retificador. O valor foi arbitrado em R$ 59.900,00 (cinquenta e nove mil e novecentos reais) e cobrirá a indenização a título de danos morais, materiais e estéticos.

Paciente que engoliu broca em clínica odontológica será indenizado por danos morais

Um homem que buscou tratamento de implante dentário no consultório odontológico UBIALI & GAVIRATI ODONTOLOGIA LTDA e terminou por engolir uma peça usada durante o procedimento contratado será indenizado por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

Odontologista indenizará por errar implantes dentários em paciente

O juízo da comarca de Videira, no meio-oeste de Santa Catarina (SC), condenou um odontologista ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por danos morais, e ao custeio de um novo tratamento odontológico a uma paciente como reparação pelos danos materiais sofridos.

Criança será indenizada por Hospital que não retirou parafusos da perna por falta de instrumental

O Beneficência Camiliana do Sul – Hospital São Francisco localizado no oeste do Estado de Santa Catarina indenizará uma família em R$ 12.000,00 (doze mil reais) a título de danos morais, além de R$ 1.780,00 (um mil, setecentos e oitenta reais) por danos materiais – ambos os valores corrigidos monetariamente.

Erro médico: paciente que teve ovário saudável retirado por erro será indenizada

Uma paciente, que tinha um cisto no ovário direito, foi submetida a cirurgia e teve o ovário esquerdo removido, será indenizada em R$ 15.000,00 (quinze mil reais) pelo Estado de Santa Catarina (SC) e pela organização social que administra um hospital na cidade-sede da comarca, onde ocorreu o erro médico. A sentença é do juiz de direito Gustavo Santos Mottola, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Araranguá (SC).

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