Uma operadora de plano de saúde se recusou a realizar tratamento cirúrgico de fissura labial numa criança e foi condenada ao pagamento de R$ 7 mil. A decisão da 1ª Câmara Cível do TJPB manteve sentença do Juízo da 4ª Vara de Patos.
A operadora apelou dizendo que não houve danos morais, porque não ocorreu prejuízo, sendo mero aborrecimento, já que a medida liminar foi concedida. Disse, ainda, que o autor da ação não apresentou documentos que comprovassem a necessidade do procedimento e materiais requeridos.
O relator destacou que “o argumento é frágil, pois o Hospital Português é credenciado junto à Geap e foi indicado pelo cirurgião de Recife. Ademais, considerando que o autor reside em Patos e que o serviço de referência mais próximo para o tratamento cirúrgico é o Hospital Português de Beneficência, bem como que a Geap não demonstrou a existência, em João Pessoa, de estrutura adequada ao caso específico, mas apenas que havia cirurgião pediátrico credenciado, entendo que restou demonstrado o direito autoral”.
O magistrado ainda disse que “a Geap não demonstrou se algum de seus credenciados atendiam às requisições específicas da equipe de especialistas responsável pelo tratamento da criança”.
(Com informações do Tribunal de Justiça da Paraíba)