Homem que se defendeu de irmão com facão é absolvido do crime de agressão por legítima defesa

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Homem que se defendeu de irmão com facão é absolvido do crime de agressão por legítima defesa | Juristas
Alex Staroseltsev/Shutterstock.com

O juiz Roberto Bueno Olinto Neto, da 3ª Vara Criminal de Aparecida de Goiânia, absolveu homem que agrediu irmão, utilizando-se de um facão, considerando que houve legítima defesa. O Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO) ofereceu a denúncia imputando-lhe, inicialmente, a prática do crime de ofensa à integridade corporal.

Consta dos autos que o irmão do réu o procurou para esclarecer uma confusão entre ele e seu pai. Na ocasião, o acusado pegou um facão e desferiu golpes contra o ofendido, causando-lhe graves lesões corporais que o impossibilitaram de realizar as suas ocupações habituais, por mais de um mês.

Apesar de verificar que a materialidade do crime restou demonstrada, o magistrado explicou que houve no caso legítima defesa. “Inicialmente, verifico, pelas provas colhidas nos autos, que ficou evidente a injusta agressão perpetrada pela vítima contra o acusado, o qual agiu sob a guarida de uma excludente da ilicitude, consubstanciada na legítima defesa, pois era nítida a intenção do irmão de agredi-lo, somente não logrando êxito em virtude de sua pronta e eficaz reação”, afirmou Roberto Bueno.

Complementando esse entendimento, o juiz disse que a vítima, quando ouvida em juízo, admitiu que, acompanhada por um primo, após tomar conhecimento das desavenças familiares entre o réu e o pai de ambos, foi até a residência do irmão com a intenção de agredi-lo fisicamente. Ademais, informou que restou provado que o acusado só agiu depois que a vítima muniu-se de um pedaço de pau com o objetivo de atingi-lo, utilizando-se dos meios necessários que dispunha para evitar a injusta agressão.

“No caso em análise, tem-se que outra conduta não poderia ser exigida do acusado, motivo pelo qual resta afastada qualquer infração penal, porquanto ausente um dos elementos fundamentais constitutivos do crime, ou seja, a antijuridicidade”, concluiu o magistrado. A vítima aduziu, ainda, que após o ocorrido, não restou inimizade entre eles, tendo sido apenas um fato isolado. Veja a sentença. (Texto: Gustavo Paiva – Centro de Comunicação Social do TJGO)

Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás 

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