A Lei 13.968, de 2019, foi publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (27), que inclui no Código Penal o crime de induzir, instigar ou prestar auxílio à prática de automutilação. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
Foi alterado o artigo 122 do Código Penal, que trata do crime de induzir ou instigar ao suicídio. A partir de agora, ambos os crimes poderão ser punidos com pena de reclusão de seis meses a dois anos se não resultarem em morte ou lesão corporal grave ou gravíssima.
Se da automutilação ou da tentativa de suicídio resultar lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de um a três anos. Se o suicídio se consumar ou se da automutilação resultar morte, a pena já sobe para dois a seis anos.
Internet
Diante disso, as penas são agravadas, podendo ser aumentadas até o dobro, na hipótese de o crime ser praticado por meio da internet ou rede social ou ser transmitido em tempo real. Já se o agente for líder ou coordenador de grupo ou rede virtual, a pena pode ser aumentada pela metade.
Proposições legislativas PL 6.389/2019
Fonte: Agência Senado