A 4ª Câmara Criminal do TJSC negou habeas corpus impetrado em favor de empresário que, mesmo após acertar sua delação premiada em processo que apura fraudes em processos licitatórios no meio-oeste do Estado, supostamente voltou a envolver-se em tentativa de frustrar a competitividade de tais certames.
Como resultado da nova denúncia, o réu, que aguardava a tramitação da ação em liberdade mediante respeito a medidas cautelares, voltou a ter sua prisão preventiva decretada em 1º grau. A câmara entendeu que a medida adotada foi correta e necessária para salvaguardar a ordem pública, uma vez que medidas cautelares diversas da reclusão seriam insuficientes no caso.
Os desembargadores consideraram que o réu agiu com total desrespeito e pouco caso, tanto com relação à legislação quanto ao Poder Judiciário. Mesmo após realizar a delação premiada, acrescentaram, o empresário voltou a envolver-se nos fatos típicos que culminaram em sua primeira prisão.
Se nas primeiras ações o réu responde por conluio com servidores públicos para fraudar licitações, desta feita a acusação aponta a tentativa de subornar concorrentes para vencer certames públicos na área de máquinas e retroescavadeiras. Sua segunda prisão, agora mantida, ocorreu em 11 de novembro de 2016. A decisão da câmara foi unânime (Habeas Corpus n. 4017465-52.2016.8.24.0000 – Acórdão).