Direito Penal

Justiça aceita denúncia do MP de discriminação e preconceito praticados por advogado

O titular da 3ª Vara Criminal de Brasília recebeu a denúncia do Ministério Púbico do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) contra o advogado Frederick Wassef, pela prática, em tese, de discriminação e preconceito de raça, injúria e praticar vias de fato contra a funcionária de uma pizzaria.

Justiça condena réu por participação em roubo de igreja

A Justiça condenou réu por roubo qualificado após ação criminosa em igreja. O homem agiu com dois comparsas já sentenciados. A decisão foi da juíza Patrícia Suárez Pae Kim, da 1ª Vara Criminal de Campinas, que fixou a pena em sete anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado. No cálculo, considerou-se o concurso de agentes na prática do crime, o uso de arma e a restrição da liberdade de pessoas presentes no local.

Justiça Federal condena homem por fraude no auxílio emergencial

A 9ª Vara Criminal Federal de Campinas/SP condenou um homem pelo crime de furto qualificado mediante fraude, por subtrair de 89 pessoas, entre os dias 20 de maio e 5 de junho de 2020, a quantia de R$ 59.979,00, depositada a título de auxílio emergencial. A decisão, é da juíza federal Valdirene Ribeiro de Souza Falcão, que estipulou à pena de 7 anos e 1 mês de reclusão, além do pagamento de multa.

Justiça condena três homens por fraude no recebimento de seguro-desemprego

A Justiça condenou por estelionato majorado (art. 171, § 3º, c/c o art.71, do Código Penal) três homens, um empregado e dois empregadores, acusados de fraude no seguro-desemprego. A decisão foi do juiz federal Roberto Cristiano Tamantini, da 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto/SP , que extinguiu a punibilidade, de um quarto acusado por motivo de falecimento, no curso do processo.

Pastor que prometia empregos na Polícia Federal é condenado por estelionato

A juíza federal Marisa Vasconcelos da 1ª Vara Federal de Taubaté/SP condenou um homem por estelionato na obtenção de vantagens financeiras indevidas de ao menos cinco vítimas sob o pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, consistente em falsas promessas de emprego na Polícia Federal (PF). A magistrada estipulou a pena em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além da reparação de danos (R$ 5.870,00).

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