Direito Penal

Justiça condena dois homens por saques fraudulentos do FGTS em São Paulo

Por decisão do juiz federal Silvio Cesar Arouk Gemaque, da 9ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, foram condenados dois homens, flagrados numa agência da Caixa Econômica Federal fazendo saques fraudulentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Além da pena de 4 anos e 4 meses de reclusão (regime inicial semiaberto), imposta a cada um, foi determinado ainda o pagamento de multa e reparação pelo dano gerado.

8ª Turma do TRF4 mantém prisão de “Rei do Bitcoin”

Na última quarta-feira (24), a 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região por unanimidade julgou o mérito do habeas corpus (HC) impetrado pela defesa de Cláudio José de Oliveira, conhecido como o "Rei do Bitcoin", mantendo sua prisão preventiva. De acordo com os magistrado, a soltura de Oliveira representaria risco à ordem pública e à aplicação da lei.

TRF3 determina prisão de investigados na Operação Contágio

O desembargador federal Paulo Fontes, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), acolheu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e proferiu decisão em caráter liminar para decretar a prisão preventiva de um suspeito e restabelecer a prisão preventiva de outros três investigados na Operação Contágio.

TJRN nega habeas corpus para envolvidos em tráfico de drogas e falsificação de medicamentos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou habeas corpus (0810634-92.2020.8.20.0000) com liminar, movido pela defesa de duas pessoas, acusadas pela prática de tráfico de drogas, associação para o tráfico, falsificação de medicamentos e lavagem de capitais.

TJSC mantém condenação de mulher por tortura da suposta amante do marido

Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), manteve a condenação de duas mulheres pelo crime de tortura contra a suposta amante, do marido de uma delas. Pelas ameaças de morte com uma faca, além de jogar álcool na vítima com a intenção de incendiá-la, cada uma das mulheres foi sentenciada a pena de dois anos de reclusão, em regime aberto, suspensa pelo período de dois anos, diante de condicionantes.

Popular

Inscreva-se