Mantida condenação de mulher por tortura contra a sogra

Em votação unanime, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP condenou uma mulher por torturar e agredir uma idosa vítima de acidente vascular cerebral (AVC) sob seus cuidados. Ela também foi condenada por corrupção ativa de testemunha. Somadas, as penas chegam a 9 anos e 10 meses de reclusão, em regime fechado. A relatoria da apelação foi do desembargador Tristão Ribeiro, com a participação dos desembargadores Geraldo Wohlers e Claudia Fonseca Fanucchi no julgamento.

Mantida condenação de homem por falsificação de medicamentos e comercialização na internet

Mantida sentença que condenou um homem pelo crime de falsificação de medicamentos e comercialização. A decisão foi da 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, pena é de 8 anos de reclusão em regime fechado.

Confirmada condenação de réu que extorquiu e ameaçou mulher que conheceu em site de relacionamentos

Foi mantida pela 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo-TJSP sentença que condenou um homem pelo crime de extorsão, na forma continuada, combinado com violência contra a mulher. A pena é de 6 anos de reclusão em regime fechado. Segundo os autos (0010933-76.2017.8.26.0506), a vítima conheceu o réu em um site de relacionamentos e com ele manteve relação amorosa por dois meses.

Negada liberdade a suspeitos de integrar facção criminosa

​O ministro Humberto Martins, presidente do Superior Tribunal de Justiça-STJ indeferiu liminarmente dois habeas corpus (HC 637681  e HC 637685) impetrados contra as prisões temporárias de uma dupla investigada por supostamente integrar a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Ambos são alvo de inquérito da Polícia Civil de São Paulo instaurado em 2020 para apurar a prática dos delitos de organizações criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro.

Mantida condenação por latrocínio contra taxista

Em votação unânime, a 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo-TJSP, manteve decisão condenatória a um homem e uma mulher pelo latrocínio praticado contra um taxista, mantendo assim as sentenças de 23 anos de reclusão em regime fechado para cada réu.

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